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Política

TSE valida mais três chapas e mantém duas candidaturas presidenciais em análise

Tribunal já deferiu 11 registros para a eleição de 2026; pedidos de Augusto Cury e Pablo Marçal ainda aguardam julgamento.

TSE valida mais três chapas e mantém duas candidaturas presidenciais em análise

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) validou, nesta quarta-feira, 9, mais três chapas para a disputa pela Presidência da República em 2026. Com a decisão, o tribunal chegou a 11 registros deferidos, enquanto as candidaturas de Augusto Cury e Pablo Marçal permanecem sob análise.

A aprovação ocorreu em sessão virtual, com decisões dos ministros Dias Toffoli e Antônio Carlos Ferreira. Foram consideradas aptas as chapas formadas por Renan Santos e Aroldo Medina, pelo Missão; Clariana Barão e Fabiana Torquato, pelo DC; e Wilson Grassi e Suêd Haidar, pelo Democrata.

Registros já deferidos

Além das três chapas aprovadas nesta quarta-feira, o TSE já havia validado os registros de Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin, pelo PT e pelo PSB; Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar, pelo PL; Samara Martins e Raquel Brício, pelo UP; Romeu Zema e Eduardo Girão, pelo Novo; Hertz Dias e Vanessa Portugal, pelo PSTU; Edmilson Costa e Cleusa Santos, pelo PCB; Ronaldo Caiado e Gilberto Kassab, pelo PSD; e Rui Costa Pimenta e Antônio Carlos, pelo PCO.

O TSE informou que os registros de Ronaldo Caiado e Rui Costa Pimenta foram deferidos individualmente pelos relatores dos processos. Como não houve impugnação nem notícia de inelegibilidade, o regulamento permite que essas decisões sejam tomadas dessa forma, sem análise do colegiado.

Ao todo, o tribunal recebeu 13 pedidos de registro para a eleição presidencial. Com a análise mais recente, restam duas chapas pendentes: Augusto Cury e Júlio Delgado, pelo Avante; e Pablo Marçal e Leonardo Avalanche, pelo PRTB.

Em todos os processos examinados, o colegiado concluiu por unanimidade que os registros foram apresentados de forma regular e acompanhados da documentação exigida pela Constituição Federal e pela Lei de Inelegibilidade.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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