O deputado federal Filipe Barros (PL-PR), candidato ao Senado pelo Paraná, gastou R$ 37,5 mil para ampliar, no Facebook e no Instagram, publicações contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O valor foi desembolsado entre 1º e 21 de setembro, conforme os dados da Biblioteca de Anúncios da Meta.
Barros aparece em terceiro lugar entre os candidatos que mais investiram nesse tipo de anúncio no período. À frente dele estão Zoe Martinez, candidata a deputada federal por São Paulo, com R$ 48,9 mil, e Coronel Alberto Feitosa, candidato em Pernambuco, com R$ 40 mil. Somados, os três candidatos do PL gastaram R$ 126 mil em publicações contra Lula em três semanas.
Também aparecem no levantamento Bispo Léo Assis Patriota, do Novo, com R$ 31,5 mil, e Hissa Abrahão, do Republicanos, com R$ 31,3 mil. Os dados indicam que as próprias candidaturas passaram a responder pela maior parte do financiamento dos anúncios contra o presidente, em vez de páginas anônimas ou empresas.
Regra eleitoral para anúncios patrocinados
A legislação eleitoral proíbe o uso de impulsionamento pago para propaganda negativa contra adversários. A Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral permite esse recurso apenas para promover ou beneficiar a candidatura, o partido ou a federação responsável pela contratação. A norma também veda expressamente o uso do mecanismo para propaganda negativa, inclusive quando a crítica se baseia em fatos verdadeiros.
Na última terça-feira (22), o TSE confirmou a condenação de dois políticos do Rio Grande do Norte que pagaram para ampliar conteúdos negativos contra um adversário nas eleições de 2024. Ao analisar o caso, a Corte reafirmou que a presença de conteúdo com clara conotação negativa pode caracterizar irregularidade, ainda que as afirmações sejam baseadas em informações públicas e notórias.
A multa prevista varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil. Se o valor gasto superar o limite máximo, a penalidade pode chegar ao dobro da quantia desembolsada.
A presença de um anúncio na Biblioteca da Meta, por si só, não significa que a publicação tenha sido considerada regular pela Justiça Eleitoral. Não há autorização prévia do TSE para cada conteúdo patrocinado. As plataformas fazem uma análise inicial com base em seus mecanismos internos e nas regras eleitorais, mas uma publicação pode começar a circular e ser contestada posteriormente.
Para as eleições deste ano, o TSE determinou que Meta, Google, TikTok e outras plataformas apresentassem planos para identificar e impedir anúncios predominantemente negativos ou destinados a deslegitimar adversários. A Portaria nº 463 estabelece que as empresas devem demonstrar diligência proporcional ao risco e à escala do serviço, mas “não exige garantia de resultado”.
Anúncios podem ser avaliados depois da veiculação
Na prática, uma publicidade pode ser aprovada pela plataforma, alcançar usuários e só depois ser questionada na Justiça Eleitoral. Também há casos em que o anúncio promove a candidatura contratante e, ao mesmo tempo, critica um adversário. Nessa situação, é preciso avaliar qual é a finalidade predominante do conteúdo: beneficiar quem pagou ou atacar o concorrente.
No caso de Filipe Barros, os dados registram R$ 37,5 mil gastos em 21 dias com publicações classificadas como contrárias a Lula. A definição sobre eventual irregularidade depende da análise individual de cada anúncio e de uma manifestação da Justiça Eleitoral.
Em agosto, foram identificadas 99 publicações impulsionadas por 53 páginas sem responsável claramente identificado. Em setembro, até o dia 21, foram 24 publicações de 18 páginas. No mesmo período, as candidaturas passaram a concentrar os maiores gastos com esse tipo de comunicação política.



