A restrição que impede a prisão ou a detenção de eleitores termina às 17h desta terça-feira (6), 48 horas depois do primeiro turno das Eleições 2026, realizado no domingo (4). A partir desse horário, a regra deixa de valer até o período que antecederá o segundo turno.
Prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, a norma proíbe a prisão de eleitores desde cinco dias antes da votação até 48 horas depois do pleito. O objetivo é evitar que detenções sejam usadas para constranger eleitores ou impedir o exercício do direito ao voto.
Exceções previstas em lei
A proibição não se aplica a três situações: flagrante delito; sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e desrespeito a salvo-conduto. Essas exceções continuam válidas durante os períodos de restrição.
Se um eleitor for preso enquanto a regra estiver em vigor, deverá ser levado imediatamente à presença do juiz competente. Quando a detenção não se enquadrar em uma das hipóteses previstas na legislação, a prisão deverá ser relaxada.
A restrição voltará a valer por causa do segundo turno das Eleições 2026, marcado para 25 de outubro. O novo período começará às 17h de 20 de outubro, cinco dias antes da votação, e terminará às 17h de 27 de outubro, 48 horas após o pleito.


