A Justiça Eleitoral de São Paulo manteve a propaganda de Guilherme Derrite (PP) que associa a gestão de Fernando Haddad (PT) na prefeitura da capital paulista à expressão “Bolsa Crack”. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou o pedido de direito de resposta apresentado por Haddad e pela coligação Desperta São Paulo.
A decisão foi proferida nesta segunda-feira, 7, pela juíza Domitila Manssur. Na avaliação da magistrada, a peça publicitária apresenta uma interpretação política sobre uma política pública que existiu, e não uma falsidade evidente capaz de justificar a intervenção por meio do direito de resposta.
O termo usado por Derrite faz referência ao programa municipal De Braços Abertos, criado durante a administração de Haddad. A iniciativa previa, entre outras medidas, auxílio financeiro a usuários de drogas. Na propaganda, o deputado federal classificou a tentativa de enfrentar a situação da Cracolândia como “Bolsa Crack”.
Ao examinar a expressão, Manssur afirmou que ela foi empregada para formular uma avaliação negativa sobre uma política pública existente e sobre as medidas adotadas pela administração anterior. Para a juíza, críticas, interpretações sobre resultados e avaliações desfavoráveis fazem parte do debate eleitoral, no qual deve ser preservada a liberdade de expressão.
“Divergências quanto à avaliação de fatos públicos, interpretações políticas, juízos sobre a eficácia de políticas governamentais e expressões retóricas desfavoráveis integram, em princípio, o campo próprio da disputa eleitoral”, destacou Manssur.
Depois da decisão, Derrite defendeu a continuidade das críticas à administração de Haddad. O candidato ao governo paulista disse que pretende comparar as gestões durante a campanha e apresentar aos eleitores as ações realizadas por cada uma quando esteve à frente do governo. “Eu vou continuar comparando modelos e mostrando ao eleitor de São Paulo o que cada um fez quando teve a oportunidade de governar”, afirmou.


