O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou um pedido da campanha de Tarcísio de Freitas (Republicanos) para obter direito de resposta contra uma propaganda de Fernando Haddad (PT) sobre a conta de água. A Justiça já havia rejeitado a tentativa de impedir a divulgação da peça.
A propaganda afirma que a tarifa foi reajustada apesar de uma promessa feita por Tarcísio em 2022. Na ocasião, ele disse: “O Tarcísio vai aumentar a conta de água. Mentira. Não vou”. O material petista também questiona se alguém que já mentiu tantas vezes merece um voto de confiança.
A campanha do governador argumentou que o PT divulgava informação sabidamente falsa ao tratar como aumento o índice de 6,11% aplicado pela Sabesp. Para os advogados, o percentual seria apenas um reajuste inflacionário, e a propaganda cometeria fake news ao afirmar que Tarcísio havia mentido.
Ao julgar o mérito, a juíza auxiliar Domitila Manssur concluiu que não havia base para considerar falsa, de forma evidente, a informação apresentada pelo PT. Ela afirmou que as regras eleitorais sobre a revisão geral da remuneração de servidores públicos não determinam uma linguagem específica para o debate sobre a variação das tarifas de serviços públicos.
A magistrada também sustentou que a divergência deve ser respondida no próprio debate eleitoral, e não por meio da retirada da propaganda. Para ela, a contestação da candidatura pode ser apresentada no ambiente da propaganda e da discussão pública, sem justificar a intervenção excepcional prevista no art. 58 da Lei nº 9.504/1997.


