O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu neste domingo (4) a decisão que havia barrado o registro de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. Com isso, a candidatura continua registrada como “deferida com recurso”, e os votos recebidos neste domingo serão processados até a análise do caso pelo Plenário da Corte.
A validade dos votos, porém, ficará condicionada ao julgamento dos ministros do TSE. Nunes Marques esclareceu que sua decisão não avaliou o mérito da discussão sobre a inelegibilidade de Deltan e que essa definição deverá ser tomada pelo colegiado.
Decisão anterior
A decisão suspensa havia sido proferida na noite deste sábado (3) pelo ministro Floriano de Azevedo Marques. Em decisão individual, ele alterou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia autorizado a candidatura por quatro votos a três.
Floriano determinou que o registro passasse a ser considerado indeferido e também declarou nulos os votos atribuídos à chapa. A suspensão determinada por Nunes Marques restabelece, por enquanto, a situação de candidatura deferida com recurso, até que o Plenário do TSE julgue a questão.
O pedido analisado pelo presidente do tribunal foi apresentado pela Coligação Fortaleza do Paraná.
