O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o registro de candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná. A decisão impede que ele dispute a eleição, mas ainda será submetida ao plenário do tribunal.
A conclusão foi baseada na avaliação de que Dallagnol deixou o Ministério Público Federal em novembro de 2021 para evitar os efeitos de uma possível condenação em processo disciplinar. Integrantes da carreira condenados nesse tipo de procedimento não podem se candidatar a eleições.
Para o ministro, a análise da elegibilidade deve considerar a situação existente no momento em que ocorreu a exoneração. Floriano de Azevedo Marques afirmou que os procedimentos disciplinares foram arquivados depois, mas que esse desfecho não elimina a avaliação sobre a conduta adotada diante do risco então existente.
A interpretação já havia sido aplicada pelo TSE em 2023. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, porém, havia autorizado a candidatura de Dallagnol, sob o entendimento de que a decisão do TSE não poderia mais ser usada após o arquivamento dos procedimentos. A decisão do ministro agora modifica esse entendimento, embora o caso ainda precise ser analisado pelos demais ministros do TSE.



