O deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR) pediu neste sábado (3) ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que os votos recebidos por Deltan Dallagnol (Novo) na disputa pelo Senado no Paraná não sejam considerados válidos antes da decisão definitiva sobre o registro da candidatura.
A solicitação foi apresentada em uma reclamação de autoria do próprio deputado, que está sob relatoria de Gilmar. Zeca pede que os votos sejam computados como nulos ou, alternativamente, anulados sob condição até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgue o recurso apresentado contra a candidatura do ex-procurador da Lava Jato.
Disputa sobre a candidatura
A defesa de Zeca tenta aplicar à eleição deste ano os efeitos de uma decisão tomada em maio. Na ocasião, Gilmar afirmou que o TSE havia reconhecido a inelegibilidade de Deltan por oito anos, contados a partir de 3 de novembro de 2021, quando ele pediu exoneração do Ministério Público Federal (MPF).
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) autorizou, em setembro, o registro da candidatura de Deltan ao Senado. A decisão foi contestada no TSE, que ainda não julgou o recurso. Enquanto analisa o caso, o tribunal suspendeu atos de campanha do candidato.
Deltan continua aparecendo na urna, e o destino dos votos depende do resultado do processo judicial. A legislação eleitoral permite que candidatos com recurso pendente permaneçam na disputa, mas a validade dos votos varia conforme a situação do registro e o momento em que a Justiça Eleitoral tomar uma decisão.
Zeca argumenta que o Paraná pode ter de realizar uma nova eleição para o Senado se Deltan for eleito e o registro for rejeitado somente depois da votação. Por isso, solicita que os votos sejam tratados desde já como nulos ou anulados sob condição.
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) defendeu nesta sexta-feira (2) a manutenção do registro. O órgão sustenta que as causas de inelegibilidade devem ser examinadas em cada eleição e pediu ao TSE que rejeite o recurso contra a candidatura.
Os advogados também pedem que, caso Gilmar aceite a solicitação, a decisão seja comunicada imediatamente ao TSE e ao TRE-PR antes da totalização dos votos. Se o ministro considerar que a medida não cabe na reclamação, a defesa quer que o pedido seja convertido em uma nova ação sob relatoria de Gilmar.



