O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou neste sábado (3) o registro de Deltan Dallagnol (Novo) para o cargo de senador pelo Paraná. A decisão modifica o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia aprovado a candidatura, e ainda será examinada pelos demais ministros do TSE.
O recurso foi apresentado pela Coligação Paraná para Todos. Na decisão, Floriano considerou que o pedido de exoneração feito por Deltan do cargo de procurador da República, em novembro de 2021, já tinha sido classificado pelo próprio TSE, em 2023, como fraude à lei para evitar a aplicação da inelegibilidade.
Para o ministro, não houve alteração nos fatos ou no direito que justificasse uma conclusão diferente. Ele afirmou que os elementos incluídos no processo de registro não afastam o entendimento de que, no momento da exoneração, existia risco disciplinar concreto e relevante.
Efeitos sobre a chapa
A decisão também alcança a chapa de Deltan ao Senado e seus suplentes. Segundo Floriano, a candidatura ao cargo é formada por uma única chapa, o que impede a manutenção isolada dos suplentes.
O ministro determinou que os votos atribuídos à chapa sejam considerados nulos e ordenou ao TRE-PR que altere o status da candidatura de Deltan para indeferido.
A decisão individual ainda não encerra o caso. O colegiado do TSE deverá analisar o processo. O documento afirma também que, neste momento, não se aplica a regra que prevê nova eleição para preencher o cargo.


