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Política

Regras do TSE definem quem pode participar de debates eleitorais na TV

Candidatos de partidos com ao menos cinco parlamentares têm participação assegurada; emissoras decidem sobre os demais convidados.

Regras do TSE definem quem pode participar de debates eleitorais na TV

A participação de candidatos em debates eleitorais na televisão é definida pela legislação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo acordo entre partidos e emissoras e pelas regras de cada canal. Não cabe a um concorrente vetar diretamente outro candidato, e a presença de nomes sem representação parlamentar mínima depende da decisão da emissora.

A campanha de Lula afirmou que o presidente não condiciona sua participação em debates à presença de outros candidatos. A Globo foi questionada sobre a suposta exigência atribuída a Lula, mas não respondeu até o fechamento da checagem.

O debate da Globo está marcado para quinta-feira (1°/10). Inicialmente, a emissora havia convidado quatro candidatos à Presidência: Lula, Flávio Bolsonaro, Augusto Cury e Ronaldo Caiado. Flávio confirmou que participará do evento, mas não comentou a possível presença de Renan Santos. Até o momento, nem Flávio nem Lula participaram de debates em emissoras de televisão.

O critério de representação parlamentar

Pelas regras do TSE, estão aptos a participar dos debates transmitidos na televisão candidatos filiados a partidos com representação de, no mínimo, cinco parlamentares no Congresso Nacional no último pleito. Candidatos que não atendem a esse requisito podem ser convidados pelas emissoras, mas não existe obrigação legal de incluí-los.

O Novo tinha cinco deputados federais em exercício antes de 20 de julho, quando começou o prazo para as convenções partidárias, e sustentou ao TSE que a representação deveria considerar a composição atual. Na terça-feira (29), o presidente do tribunal, ministro Nunes Marques, determinou a inclusão do partido nos debates das eleições de 2026. A decisão assegurou a presença de Romeu Zema nos debates presidenciais e também alcançou André Marinho, candidato ao governo do Rio de Janeiro, e Kiko Caputo, candidato ao governo do Distrito Federal.

Nunes Marques afirmou que a ausência dos candidatos nos debates já marcados “produziria efeito de difícil reversão” se o pedido fosse analisado depois.

Os debates devem seguir o acordo firmado entre partidos e emissora, que precisa ser comunicado à Justiça Eleitoral. As regras não podem excluir candidatos cuja participação esteja assegurada. Também não é permitido retirar do encontro um candidato cuja presença seja facultativa depois de ele ter sido convidado.

O caso de Renan Santos

A campanha de Renan Santos informou que não teve acesso às negociações entre a Globo e as demais campanhas e, por isso, não afirma que Lula tenha feito uma exigência formal. Disse ainda que Renan não estava na lista apresentada pela emissora em 23 de setembro, elaborada com base no critério de representação parlamentar.

Segundo a campanha, o uso da palavra “desconvite” foi uma crítica política relacionada à redução do debate de sete para quatro participantes em 2022. O grupo defende que a Globo divulgue os critérios adotados e reavalie a composição do encontro.

Em nota, o Missão afirmou que o critério parlamentar restringe o espaço para novas forças políticas e dificulta o contato do eleitor com todos os candidatos à Presidência. Na segunda-feira (28), o partido confirmou a realização de um ato em frente à sede da emissora no dia 1º de outubro, no Rio de Janeiro.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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