A política de saneamento do Rio Grande do Sul enfrenta desafios que combinam expansão desigual das cidades, crise climática, privatização de serviços e ausência de mecanismos completos de planejamento e controle social. A avaliação é de Heleniza Ávila Campos e Darci Barnech Campani, docentes da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), em análise sobre os caminhos para a universalização do acesso à água e ao esgotamento sanitário.
O saneamento básico reúne abastecimento de água, esgotamento sanitário, gestão de resíduos sólidos e drenagem urbana. Esses serviços estão ligados à saúde pública, à preservação ambiental e à qualidade de vida. Para os autores, a definição de prioridades no orçamento estadual precisa ser acompanhada da qualificação do corpo técnico e de um planejamento territorial capaz de considerar as diferenças entre as regiões do estado.
Metas e desigualdade territorial
O Marco Legal do Saneamento, estabelecido pela Lei nº 14.026/20, determina que os estados atendam, até 2033, 99% da população com água tratada e 90% com coleta e tratamento de esgoto. No Rio Grande do Sul, o cumprimento dessas metas depende da compreensão sobre a expansão desigual das cidades e da rede urbana, especialmente na Região Hidrográfica do Guaíba, onde estão as áreas mais adensadas do estado.
A concentração urbana e a periferização podem ampliar situações de insegurança hídrica. Por isso, a política precisa articular municípios e diferentes setores da administração pública, com soluções integradas e regionalizadas. Na avaliação dos docentes, a gestão por bacias hidrográficas oferece uma referência para organizar essa cooperação e enfrentar as diferenças de infraestrutura entre os territórios.
O marco legal também ampliou a participação da iniciativa privada na prestação dos serviços, por meio de concessões e parcerias público-privadas. Em 2023, o Rio Grande do Sul assinou o contrato de venda e transferência da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) para o grupo Aegea, com participação das gestoras de investimentos Kinea e Perfin. A mudança exige avaliar seus efeitos sobre a qualidade dos serviços e sobre a capacidade de alcançar a universalização.
Entre os problemas associados a privatizações anteriores, os autores mencionam falhas regulatórias, distribuição desigual da infraestrutura, atrasos em investimentos, aumento de tarifas, falta de transparência e racionamento de água. Itu e Tocantins são citados como casos de reestatização ou remunicipalização.
Regionalização e impactos das enchentes
Na discussão sobre a regionalização prevista pela Lei 14.026/20, a área técnica estadual defendia a divisão pelas regiões hidrográficas previstas na Lei Estadual de Recursos Hídricos, a Lei nº 10.350/1994. O governo estadual, porém, separou os municípios atendidos pela Corsan daqueles com serviços municipais. Na avaliação apresentada, essa configuração facilitou a privatização ao delimitar os grupos de municípios que integrariam a primeira etapa de transferência ao setor privado.
Outro desafio é a relação entre eventos hidrológicos extremos e a infraestrutura de saneamento. A inundação de maio de 2024 afetou os quatro eixos do serviço. No abastecimento de água, houve danos às redes, aumento dos custos de operação, contaminação de mananciais e interrupções no fornecimento. Mais de 2 milhões de pessoas ficaram sem água potável distribuída regularmente durante a enchente no estado.
No esgotamento sanitário, as cheias provocaram extravasamento de esgoto para residências e corpos d’água, além da entrada de águas pluviais na rede sanitária, reduzindo a capacidade de tratamento das estações. Na drenagem urbana, o excesso de água gerou alagamentos, enxurradas, erosão e deslizamentos em áreas vulneráveis.
A inundação também deslocou e produziu grande quantidade de entulho. A estimativa para o Rio Grande do Sul em 2024 é de 46,7 milhões de toneladas, volume superior ao dobro dos resíduos processados no estado entre 2018 e 2022. Esse material obstruiu canais de drenagem, agravou alagamentos e ampliou a dispersão de contaminantes.
Plano estadual e participação social
Diante da exposição a eventos extremos, a resposta não deve se limitar ao atendimento emergencial. Os autores defendem uma estratégia de adaptação regionalizada, organizada por bacias hidrográficas, que inclua a continuidade e a recuperação dos serviços de saneamento. Para isso, seria necessário revisar estruturas legais, institucionais e operacionais e retomar o planejamento de médio e longo prazo.
Uma das medidas apontadas é recuperar o Plano Estadual de Saneamento Ambiental, que deveria orientar a política no estado. A revisão periódica do documento está atrasada. A legislação prevê mecanismos de controle social, mas, embora o Rio Grande do Sul tenha realizado a Conferência Estadual das Cidades em 2025 e eleito o Conselho Estadual das Cidades, as representações ainda não haviam sido nomeadas até a data considerada pelos autores.
A ausência dessas nomeações, segundo a análise, limita a participação da população na formulação das políticas públicas e contraria os princípios da Política Nacional de Saneamento, instituída pela Lei 11.445/2007. A norma prevê gestão integrada por meio de planos municipais e estaduais, com mecanismos de controle social.
A professora Lorena Costa resume o desafio ao afirmar que a “expansão e manutenção da rede de esgoto e abastecimento de água é um investimento de alto nível, com longo prazo de maturação”. Para os autores, uma política estratégica de saneamento precisa começar no presente para produzir resultados no futuro.



