O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará determinou que a coligação do governador Elmano de Freitas (PT) deixe de veicular 29 minutos de propaganda no horário eleitoral gratuito. A medida foi tomada nesta sexta-feira, 18, e deverá ser executada no programa imediatamente posterior à intimação da coligação.
A decisão, assinada pelo desembargador eleitoral Magno Gomes de Oliveira, também proíbe a reapresentação das inserções contestadas. As emissoras responsáveis devem ser comunicadas para retirar do horário eleitoral o tempo correspondente às peças. Em caso de descumprimento, está prevista multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, com duplicação do valor se houver repetição da conduta, além de outras medidas previstas na legislação eleitoral.
Associação com Bolsonaro
A representação foi apresentada pela coligação “Unir para Mudar”, do candidato Ciro Gomes (PSDB). O grupo questionou uma propaganda da coligação de Elmano que associava Ciro ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) com base em declarações anteriores do candidato cearense.
A peça exibia as frases “Ciro e Bolsonaro. Do mesmo jeito. Do mesmo lado” e “CIRONARO”. Para o relator, o conteúdo configurou propaganda negativa irregular e ilícita porque houve “montagem e grave descontextualização” de falas e registros audiovisuais.
A representação sustentou que manifestações feitas por Ciro em ocasiões diferentes foram reunidas para criar a associação com Bolsonaro. A coligação de Elmano argumentou que os registros eram autênticos, sem manipulação, adulteração ou criação de fatos inverídicos, e defendeu que o conteúdo era uma crítica política protegida pela liberdade de expressão. O Ministério Público Eleitoral também opinou pela improcedência da ação.
Os 29 minutos resultam de 58 inserções de 30 segundos exibidas entre 28 e 31 de agosto nas TVs Cidade, Verdes Mares, Jangadeiro e Diário. A perda de tempo será distribuída entre as quatro emissoras e cumprida no horário eleitoral gratuito do dia seguinte à intimação da coligação.


