O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais determinou a retirada, em até 24 horas, de uma reportagem e de publicações em redes sociais que associam o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) à afirmação de que Daniel Vorcaro seria “lindão”. A ordem alcança conteúdos no site do ICL Notícias e no Instagram e Facebook.
A decisão liminar foi proferida neste domingo, 6, pelo juiz Jair Francisco dos Santos, em resposta parcial a um pedido de direito de resposta apresentado por Nikolas. O magistrado afirmou ter ouvido o áudio relacionado ao caso e concluiu que o deputado chama Vorcaro de “Dani” em todas as passagens, sem usar o termo questionado.
O ICL informou que ainda não havia sido notificado. A publicação contestada sustenta que “lindão” aparece na transcrição oficial da gravação. No áudio, Nikolas pede que Vorcaro ajude seu advogado e ex-assessor de gabinete, Thiago Rodrigues de Faria, na liberação de um ativo minerário.
O que será removido
O TRE-MG determinou que o ICL Notícias e o Facebook Serviços Online do Brasil, responsável pela Meta, deixem indisponíveis seis publicações. O juiz justificou a medida pela proximidade do pleito e pela velocidade de circulação do conteúdo na internet, classificado por ele como “sabidamente inverídico”.
A liminar não alcança todo o material produzido sobre o episódio. Santos considerou desproporcional retirar um vídeo de mais de três minutos em que a jornalista Juliana Dal Piva analisa os fatos. Também foi mantido um vídeo reproduzido no Instagram e no Facebook no qual o jornalista Xico Sá comenta o caso.
Para o juiz, essas três publicações apresentam análise do áudio e apenas mencionam, em um trecho, a alegação de que Nikolas teria usado “lindão”. Na avaliação registrada na decisão, não ficou demonstrada uma intenção clara de divulgar informação inverídica, e prevaleceu o interesse público na manutenção desse conteúdo.
Alegação sobre ativo minerário
O magistrado também examinou a afirmação de que Nikolas teria pedido a Vorcaro a “liberação de ativo de minério”. Nesse ponto, não identificou irregularidade eleitoral. A decisão registra que o deputado procurou o banqueiro para intermediar o contato entre Vorcaro e um amigo e advogado, tratado como irmão, a respeito de pendências envolvendo um ativo minerário que essa pessoa possuía. Para Santos, a questão abre espaço para discussão política e não configura violação à legislação eleitoral em uma análise preliminar.



