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Política

TRE-MG rejeita ações de Janones e Erika Hilton contra Nikolas Ferreira

Decisões não analisaram o mérito das acusações e apontaram falta de requisitos formais ou incompetência da Justiça Eleitoral.

TRE-MG rejeita ações de Janones e Erika Hilton contra Nikolas Ferreira
Foto: Reprodução/Câmara dos Deputados

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) rejeitou ações apresentadas por André Janones e Erika Hilton contra publicações de Nikolas Ferreira nas redes sociais. As decisões não concluíram se os conteúdos eram irregulares, verdadeiros ou falsos: em um caso, o tribunal entendeu que não tinha competência para julgar a questão; no outro, o processo foi encerrado por falta de informações exigidas para o pedido de urgência.

Nikolas Ferreira comemorou as decisões em uma nota. A manifestação ocorreu depois de o deputado anunciar que publicaria, neste domingo (6), um vídeo sobre Fábio Luís Lula da Silva, o “Lulinha”. “Foi só eu anunciar que domingo tem vídeo sobre o Lulinha e começou o desespero... resultado? Os dois perderam. Tentem de novo. Domingo tem mais”, afirmou.

Pedido de André Janones

André Janones havia pedido a suspensão integral do perfil de Nikolas no Instagram. A representação também citava a Meta, empresa responsável pela plataforma, e alegava que uma publicação do deputado teria sido recomendada a pessoas que não seguiam o perfil.

O deputado levantou suspeitas de impulsionamento pago dissimulado e de manipulação artificial do engajamento. Também solicitou a interrupção da distribuição algorítmica do conteúdo, a aplicação de multa e a preservação de registros eletrônicos.

O juiz auxiliar Mauro Ferreira não examinou se houve irregularidade eleitoral. Para ele, a controvérsia estava relacionada à relação entre o usuário e a plataforma, com natureza cível, e não eleitoral. O magistrado também afirmou que o alcance expressivo de uma publicação, isoladamente, não comprovaria impulsionamento ilícito ou propaganda eleitoral paga dissimulada. O processo foi encaminhado à Justiça do Distrito Federal, onde deverá ser analisado por uma Vara Cível.

Ação de Erika Hilton

Erika Hilton, Ana Elisa Santos Silva e Isabella Gonçalves Miranda questionaram uma publicação de Nikolas sobre um suposto relatório da Polícia Federal relacionado a conversas entre o deputado e o banqueiro Daniel Vorcaro. As autoras sustentaram que o documento era falso e poderia ter sido produzido ou manipulado com recursos de inteligência artificial.

A ação apontou diferenças na paginação e nas datas atribuídas às conversas, além de mencionar verificações de agências de checagem que teriam identificado sinais de manipulação digital. As autoras pediram que Nikolas fosse impedido de republicar o conteúdo e que a Meta fornecesse dados como links, período de disponibilidade, visualizações, curtidas e compartilhamentos.

O juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos extinguiu o processo sem resolução do mérito. Como a publicação havia sido apagada, as representantes disseram não ter conseguido apresentar seu endereço eletrônico e solicitaram que a Meta localizasse o conteúdo. O magistrado considerou que a captura de tela não substituía a identificação técnica exigida pela regulamentação eleitoral.

A decisão registrou que não estava sendo emitido “juízo definitivo acerca da autenticidade ou falsidade do documento divulgado”.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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