O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, em decisão liminar, a retirada de santinhos e outros materiais da campanha do deputado estadual Lucas Bove (PL-SP) que exibam Jair Bolsonaro como possível apoiador da candidatura. A medida impede, por enquanto, a distribuição de 50 mil santinhos e o uso de wind banners com a mesma associação.
A decisão foi tomada pela ministra Estela Aranha em uma ação apresentada pela deputada estadual e candidata à reeleição Duda Hidalgo (PT-SP). Os dois disputam a renovação de seus mandatos na Assembleia Legislativa de São Paulo.
A contestação envolve peças nas quais a fotografia de Bolsonaro aparece em destaque ao lado da imagem, do nome e do número de urna de Bove. Para Estela, a forma como esses elementos foram organizados pode levar o eleitor a entender que o ex-presidente apoia a candidatura. A ministra afirmou que o material sugere, “perante o eleitorado”, uma possível “manifestação de apoio político-eleitoral”.
A restrição não proíbe automaticamente o uso de qualquer imagem de Bolsonaro em propaganda eleitoral. O TSE deverá avaliar o contexto da peça e se a fotografia é usada para apresentá-lo como apoiador atual de um candidato. Imagens relacionadas a momentos anteriores de sua trajetória política não são alcançadas automaticamente pela decisão.
Relação com decisão do STF
A análise do TSE considerou uma determinação de Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede Bolsonaro de divulgar manifestações de caráter político-eleitoral até o fim das eleições de 2026. A ordem também alcança manifestações divulgadas “inclusive por terceiros, independentemente do meio utilizado”.
Com base nessa determinação, Estela considerou plausível a tese de que a associação direta entre a fotografia de Bolsonaro e os elementos da candidatura de Bove poderia representar uma burla à ordem do STF.
Antes da decisão do TSE, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) havia autorizado novamente o uso do material, ao derrubar uma restrição anterior. Para o tribunal, as determinações do Supremo tinham Bolsonaro como destinatário específico e não poderiam impor, de forma automática, limitações a outros candidatos.
O TRE-SP também avaliou que a peça transmitia uma mensagem política própria de Bove, interessado em vincular sua candidatura a uma liderança política. Na avaliação da Corte regional, não havia proibição expressa na legislação eleitoral ao uso da imagem de uma pessoa com direitos políticos suspensos em material produzido por outro candidato.
Estela adotou interpretação diferente ao analisar o recurso. A ministra destacou que a ordem do STF também impede manifestações político-eleitorais divulgadas por terceiros. A liminar permanecerá em vigor até que o TSE conclua o julgamento do recurso.


