O advogado Sergio Leonardo afirmou nesta sexta-feira (18) que Daniel Vorcaro pode prestar informações sobre todos os fatos relacionados às investigações do Banco Master, inclusive os que envolvam o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A declaração ocorreu após questionamentos sobre uma possível troca de mensagens entre o ex-banqueiro e o ministro.
A possibilidade de colaboração foi apresentada no contexto de um relatório da Polícia Federal que apontou Moraes como um dos supostos interlocutores de Vorcaro antes da prisão do ex-banqueiro. “O Vorcaro pode ajudar em todos os fatos”, disse Leonardo.
Possível colaboração e processo
Sobre um eventual acordo de delação premiada, o defensor afirmou que Vorcaro continua disposto a participar de um procedimento completo e efetivo. Leonardo também declarou que a delação não seria o único instrumento utilizado pela defesa.
O advogado acrescentou que eventuais decisões do STF reconhecendo ilicitudes ou nulidades no processo poderão ser usadas em favor de Vorcaro e dos demais envolvidos. Segundo ele, os defensores não trabalham para produzir nulidades, mas irão pedir seu reconhecimento caso elas sejam identificadas.
Nos últimos dias, a defesa solicitou ao STF a revogação da prisão preventiva de Vorcaro. Ele está detido na Papudinha, em Brasília, desde março deste ano. Os advogados sustentam que a situação no tribunal gera dúvidas sobre o andamento da investigação e sobre a validade de determinados atos processuais.
O pedido busca substituir a prisão por medidas menos gravosas, como prisão domiciliar ou monitoramento eletrônico. A análise caberá ao ministro responsável pelo caso ou ao colegiado competente do STF, conforme o andamento do processo.
A detenção foi determinada no âmbito da Operação Compliance Zero, que apura suspeitas de fraude ligadas ao Banco Master. Em março, a Segunda Turma do STF manteve a prisão de Vorcaro e de outros investigados, com base em elementos apresentados pela Polícia Federal e em riscos identificados durante a apuração. A prisão preventiva não equivale a uma condenação e depende da avaliação de fundamentos cautelares, como risco de fuga, ameaça à investigação ou possibilidade de reiteração criminosa.


