A Constituição de 1988 foi precedida por uma sequência de cartas que acompanharam mudanças profundas na organização política do Brasil. Da Independência aos dias atuais, o país teve oito Constituições, cada uma vinculada às disputas e às ideias predominantes em seu período.
A primeira foi a Carta Imperial de 1824, elaborada por um Conselho de Estado e outorgada por D. Pedro I em 25 de março. Sua adoção ocorreu depois da dissolução da Assembleia Constituinte de 1823, quando se estabeleceu uma monarquia constitucional e foi criado o Poder Moderador, atribuído ao imperador. Com 64 anos, essa foi a Constituição mais duradoura do país.
Cidadania em uma sociedade escravocrata
A experiência iniciada em 1824 também expôs uma questão que atravessaria a trajetória constitucional brasileira: quem era reconhecido como cidadão, quem podia participar da vida política e quem permanecia excluído dos direitos. A estrutura institucional convivia com uma sociedade escravocrata e com um ordenamento marcado pelo preconceito racial.
Em 2023, durante as atividades pelos 200 anos da Assembleia Constituinte de 1823, o Supremo Tribunal Federal promoveu o seminário “200 anos da Assembleia Constituinte de 1823: o constitucionalismo brasileiro em perspectiva”. O encontro reuniu acadêmicos para avaliar aquele período e suas contradições.
Cristiano Paixão, então subprocurador-geral do Trabalho, questionou como seria possível falar em liberdade, igualdade e cidadania em um país que mantinha a escravidão. Para ele, a instalação da primeira Assembleia Constituinte alterou os rumos da sociedade brasileira ao revelar os paradoxos entre os ideais iluministas, os argumentos associados à independência norte-americana e a permanência do regime escravocrata.
“Os conceitos de liberdade, igualdade e fraternidade serviriam, naquele momento, para quem?”, perguntou Paixão. Ele também afirmou que a Constituição ou uma lei específica dá início a um processo de luta por direitos.
República, igualdade e eugenia
A Constituição de 1891 foi a primeira da República e veio depois da abolição. Ainda assim, a mudança de regime não foi acompanhada por uma política constitucional de reparação e integração da população negra. O texto passou a organizar os Estados Unidos do Brasil sob a promessa de um regime livre e democrático.
A Constituição de 1934, promulgada em 16 de julho pela Assembleia Nacional Constituinte durante o governo de Getúlio Vargas, trouxe avanços democráticos, sociais e trabalhistas. Também estabeleceu, de forma inédita, a igualdade perante a lei sem distinção de raça.
Ao mesmo tempo, o texto incorporou a ideia de eugenia ao determinar que o poder público estimulasse a chamada “educação eugênica”. Essa concepção defendia um suposto aperfeiçoamento da população por meio da seleção de características humanas consideradas superiores e era marcada pelo racismo científico da época. Assim, a mesma Constituição que afirmava a igualdade racial também abrigava normas associadas à hierarquização entre pessoas.
A carta de 1934 vigorou por três anos e foi substituída pela Constituição de 1937, outorgada por Getúlio Vargas em 10 de novembro. O novo texto foi apresentado em um contexto de apreensão provocado pela infiltração comunista.
Do autoritarismo à Constituinte
As Constituições de 1937, 1946, 1967 e a versão profundamente modificada em 1969 acompanharam novas mudanças no poder. A de 1937 marcou o Estado Novo; a de 1946 representou a retomada democrática; e a de 1967, alterada posteriormente em 1969, deu forma jurídica ao período da ditadura militar.
O passo decisivo seguinte foi a Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988. Depois de duas décadas de Ditadura, o Brasil voltou a debater amplamente os direitos a serem assegurados, os limites do poder e o tipo de sociedade que pretendia construir.
A Constituição de 1988, portanto, resultou de um percurso formado por disputas, conquistas, exclusões e aprendizados. Sua compreensão depende também do exame das cartas anteriores e das escolhas políticas e sociais que marcaram a formação constitucional brasileira.


