O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento cautelar e temporário de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF). A decisão tem como objetivo prevenir possíveis interferências nas investigações em andamento e preservar a integridade da corporação.
A medida também alcança Leandro Almada da Costa, diretor de Inteligência Policial da PF. Os afastamentos foram estabelecidos nos termos definidos por Mendonça.
Na decisão, o ministro afirma que a permanência dos dois servidores em suas funções poderia manter o acesso a informações, sistemas, estruturas e canais de comunicação relacionados aos cargos. Esses recursos, segundo a avaliação apresentada, poderiam permitir o conhecimento antecipado de medidas investigativas, a influência sobre testemunhas ou outras pessoas envolvidas nas apurações e dificuldades na preservação de provas.
Fundamentação da medida
Mendonça considera que as prerrogativas, os acessos, os sistemas e as relações institucionais vinculadas às funções poderiam ser usados para interferir nas investigações. Por isso, sustenta que não é preciso esperar uma nova interferência para adotar a medida cautelar.
A finalidade do afastamento, conforme a decisão, é prevenir riscos à apuração. O ministro também menciona precedentes do STF que admitem a suspensão temporária do exercício de funções públicas quando há elementos concretos indicativos de risco de interferência e quando a providência é considerada adequada, necessária e proporcional.


