TURIM — Uma cabeça seca de crocodilo foi encontrada na bagagem de um passageiro italiano que desembarcou no aeroporto Caselle, em Turim, após viajar de Miami, nos Estados Unidos, com escala em Istambul, na Turquia. O material estava enrolado em papel de embrulho e foi apreendido pelas autoridades.
O passageiro foi denunciado por importar uma espécie protegida sem o certificado ou a licença exigidos. A legislação italiana prevê multa de 20 a 200 mil euros ou pena de seis meses a um ano de prisão para esse tipo de infração. Em uma das hipóteses, a multa pode chegar a 200 mil euros (cerca de R$ 1,2 milhão).
A denúncia não representa uma condenação. O suspeito é considerado inocente até uma decisão judicial definitiva, conforme o princípio da presunção de inocência aplicado pela Justiça italiana.
Fiscalização e regras internacionais
A apreensão ocorreu durante uma operação de fiscalização reforçada no período de verão, quando aumenta o fluxo de passageiros procedentes de destinos considerados exóticos. A ação foi conduzida pela Guardia di Finanza em conjunto com funcionários da Agência de Alfândegas e Monopólios da Itália, com atenção a voos classificados como de maior risco para o comércio ilegal de espécies protegidas.
O comunicado da polícia identifica o animal como pertencente ao gênero Crocodylia spp. e informa que ele está submetido à CITES, a Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Silvestres Ameaçadas de Extinção, também chamada de Convenção de Washington.
Criada em 1973, a CITES estabelece regras para o comércio internacional de animais, plantas e derivados que possam estar ameaçados. Partes de animais, como a cabeça apreendida em Turim, só podem ser transportadas entre países quando acompanhadas das autorizações específicas.
A ocorrência faz parte de uma estratégia contínua das autoridades italianas contra a circulação irregular de espécies protegidas. A cooperação entre a polícia e os órgãos de fiscalização aduaneira é respaldada por um acordo entre as duas instituições. O caso também serve de alerta para a compra e o transporte internacional de souvenirs feitos com partes de animais silvestres, que podem exigir documentação mesmo quando apresentados como objetos turísticos.


