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Economia

AGU defende no STF proibição federal das bets

Manifestação pede parecer da PGR e nova audiência pública em ação que questiona medida provisória contra as apostas online.

AGU defende no STF proibição federal das bets

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que mantenha a proibição das bets determinada pelo governo federal. A manifestação foi apresentada em uma ação que questiona a medida provisória responsável por interromper o funcionamento dessas empresas no país.

O documento solicita que a Procuradoria-Geral da República (PGR) seja ouvida e que o tribunal realize uma nova audiência pública sobre o tema. O ministro Luiz Fux, relator de uma série de ações relacionadas às apostas, havia dado à AGU prazo de 72 horas para se posicionar. O despacho foi assinado nesta sexta-feira, em resposta a um pedido da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Pedidos das entidades do setor

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), que representa empresas de apostas e também acionou o STF, defende que a Corte reconheça a constitucionalidade do marco legal que regulamentou o setor. Em manifestação apresentada junto com o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), a associação também pediu a suspensão imediata dos efeitos da medida provisória.

As entidades afirmam que houve um “exponencial e indevido aumento do mercado ilegal” desde a proibição. Como argumento para a urgência, mencionam um monitoramento do Observatório contra o Mercado Ilegal, que teria identificado 833 novos sites ilegais apenas no último fim de semana. O dado foi apresentado pelas próprias associações e não é atribuído, no documento, a um órgão público.

ANJL e IBJR sustentam que a continuidade da medida pode desmontar o mercado regulado antes da conclusão da análise pelo Congresso. Também afirmam que a expansão das plataformas clandestinas prejudicaria a proteção dos apostadores.

As associações pedem a suspensão integral da medida provisória até sua avaliação pelo Congresso ou até o julgamento da nova ação no STF, conforme o que ocorrer primeiro. Pretendem, nesse intervalo, preservar as autorizações concedidas às empresas, os atos regulamentares e a lista oficial de operadores autorizados.

Se a suspensão total não for concedida, solicitam que a medida deixe de produzir efeitos para empresas já autorizadas. Como alternativa final, pedem um período de transição de pelo menos seis meses para o encerramento das operações.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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