O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) rejeitou por unanimidade uma consulta da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) sobre a necessidade de comunicar ao órgão a compra de terrenos e imóveis destinados a futuros empreendimentos imobiliários.
A decisão mantém a obrigação de notificar operações realizadas por incorporadoras que alcancem os limiares de faturamento estabelecidos na legislação. O entendimento vale para aquisições de terrenos mesmo quando não há, na operação, transferência de uma atividade econômica organizada.
A consulta havia sido apresentada em junho deste ano, após um precedente do ano passado afastar a aplicação de uma interpretação mais flexível às compras de ativos imobiliários. A Abrainc buscava uma definição que reduzisse a incerteza e simplificasse a análise de operações submetidas ao Cade.
Possível regulamentação própria
O tribunal acompanhou o voto do relator, conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior. Na avaliação adotada, uma mudança geral nos critérios não deveria ser feita por meio de resposta a uma consulta. A possibilidade considerada foi a elaboração futura de uma resolução específica, capaz de estabelecer regras para o tema e evitar controvérsias em cada operação.
Ao anunciar o resultado, o presidente interino do Cade, Diogo Thomson, afirmou que a discussão poderá ser ampliada para avaliar a edição de uma norma própria. Até que isso ocorra, permanece o entendimento atual sobre as aquisições feitas por empresas que atingem os critérios legais de faturamento.
A Abrainc argumentou que o terreno funciona como insumo primário da incorporação, de forma semelhante à matéria-prima em outros setores, e que sua compra isolada não equivaleria à aquisição de uma parte de empresa. Como hipótese de notificação, a entidade propôs os casos em que restrições regulatórias tornassem o imóvel escasso e insubstituível no mercado geográfico relevante.
Para Ricardo Gaillard, sócio da área concorrencial do Cescon Barrieu, o Cade sinalizou que continuará examinando individualmente as operações envolvendo ativos imobiliários. "O órgão claramente reforça, provocado por essa consulta, que quer tratar os casos individualmente", afirmou.



