O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira novas regras para os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), que compram dívidas a serem recebidas por empresas. A mudança restringe operações consideradas opacas ou com elevados graus de incerteza, em meio a investigações sobre fraudes, ocultação de patrimônio e lavagem de dinheiro envolvendo esses fundos.
A regulamentação impede a compra direta de determinados direitos creditórios e também limita a aplicação indireta nesses ativos. A restrição alcança investimentos feitos por meio de outros fundos ou instrumentos que mantenham os mesmos créditos em suas carteiras.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida busca evitar que essas estruturas sejam usadas em atividades fraudulentas ou na manipulação de preços dos ativos negociados no mercado. A pasta afirmou que a resolução reforça a avaliação e a precificação dos investimentos, além de ampliar o detalhamento e a transparência das informações divulgadas.
Auditoria e cobrança de créditos
As novas exigências determinam que os procedimentos de avaliação dos fundos sejam submetidos às rotinas de auditoria independente. Também foram estabelecidos critérios mínimos para reduzir situações de conflito de interesse nessa etapa.
A norma, porém, preserva a possibilidade de os FIDCs participarem de ações judiciais ou procedimentos arbitrais para cobrar direitos creditórios convencionais em casos de inadimplência. Dados da Comissão de Valores Mobiliários indicam que as exposições desses fundos relacionadas a ações judiciais somavam cerca de R$ 35,2 bilhões em julho de 2026.
“A nova resolução aprovada pelo CMN promove uma série de aprimoramentos”, informou o Ministério da Fazenda, ao destacar o reforço na consistência e na confiabilidade do processo de avaliação e precificação.
O CMN é presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan. Integram o órgão o presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, e o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.



