O Conselho Monetário Nacional (CMN) proibiu os fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) de comprar créditos ligados a processos judiciais ou arbitragens que ainda não tenham sido encerrados. A mudança está na Resolução nº 5.343, aprovada na quinta-feira, 24 de setembro, e passa a valer a partir de 13 de outubro.
A medida atinge diretamente o mercado de special situations, que negocia ativos cujo valor depende do desfecho de disputas. O Ministério da Fazenda afirmou que a decisão busca reduzir vulnerabilidades que poderiam ser usadas em fraudes ou na manipulação de preços no mercado de capitais. Dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) citados pela pasta indicam que os FIDCs tinham cerca de R$ 35,2 bilhões em exposições relacionadas a ações judiciais em julho.
O que muda para os fundos
Os créditos que já estão nas carteiras dos FIDCs não precisarão ser vendidos. A partir de 4 de janeiro, porém, esses ativos terão de ser avaliados por uma metodologia passível de verificação independente. O processo deverá ser checado pela auditoria, com divulgação mensal dos processos envolvidos, dos valores e das cessões.
A regra não impede apenas a compra direta de direitos judiciais ainda indefinidos. Ela também alcança títulos cujo lastro, garantia ou pagamento dependa, total ou parcialmente, desses direitos. Com isso, um FIDC também não poderá comprar certificados de recebíveis lastreados em créditos que dependam de decisões judiciais ainda não definitivas.
Executivos de gestoras, securitizadoras e auditorias reconhecem que a norma responde a uma dificuldade concreta: não há um padrão comum para calcular o valor de um processo que ainda não foi vencido. As instituições costumam usar pareceres de escritórios de advocacia e modelos próprios para estimar o valor dos ativos.
Foi justamente nesse tipo de avaliação que se apoiaram as fraudes apontadas nas investigações sobre o Banco Master, que incluíram a sobrevalorização de precatórios e pré-precatórios. Amanda Martins, sócia e cofundadora da Canal Securitizadora, afirmou que cada participante adota sua própria metodologia. Para ela, a proibição foi ampla demais, mas o modelo anterior também apresentava fragilidades.
A sugestão de Amanda é que o regulador tivesse discutido com o mercado a criação de um padrão de precificação, com participação da Anbima e da CVM, em vez de impedir as aquisições.
Operações em revisão
Na BAMS Capital, que atua com ativos estressados há mais de dez anos, as transações em andamento passaram a ser analisadas para separar aquelas que podem ser concluídas até 13 de outubro das que precisarão ser interrompidas. João Vieira, COO da empresa, disse: "Afeta operações que estão em andamento. Essas praticamente vão ser pausadas".
A avaliação da gestora é que a incerteza sobre o alcance da resolução deve reduzir as novas compras nas próximas semanas. O efeito inicial, portanto, não se limita às operações que já estavam em negociação: potenciais compradores também podem adiar decisões até que a aplicação da regra fique mais clara.
Hilton Júnior, auditor da Swot Consulting e perito judicial em cinco processos ligados ao antigo Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), relatou um caso relacionado à origem dos precatórios de usinas mencionados nas investigações sobre o Master. Em uma dessas ações, um fundo ligado ao banco havia comprado o direito e vendido cotas considerando que o crédito valeria R$ 4 bilhões. Quando o auditor entrou no processo, porém, a ação havia sido anulada pelo juiz.
Júnior ressalvou que esse caso não representa necessariamente todo o mercado. Segundo ele, quando uma ação ainda está no início, instituições de maior porte costumam contratar parecer jurídico independente e consultoria técnica para estimar o valor do crédito, inclusive a possibilidade de ele não valer nada.
Migração para outros veículos
A proibição vale para FIDCs, mas não elimina os créditos judiciais. Eles ainda podem ser comprados por outros veículos, como fundos de participações (FIPs), certificados de recebíveis emitidos por securitizadoras ou diretamente por empresas e pessoas físicas. O risco apontado por participantes do mercado é que ativos antes submetidos ao capital regulado e fiscalizado pela CVM passem a circular fora desse ambiente.
O certificado de recebíveis é considerado a alternativa mais próxima do FIDC. Trata-se de um título emitido por securitizadoras que funciona de forma semelhante aos CRIs e CRAs, sem precisar estar vinculado aos mercados imobiliário ou do agronegócio.
A migração, contudo, muda a forma de captação. No FIDC, o gestor pode captar recursos e adquirir os créditos gradualmente. Na emissão de um certificado de recebíveis, o dinheiro captado precisa estar lastreado desde o início. Como explicou Amanda, se forem integralizados R$ 10 milhões, será necessário contar imediatamente com R$ 10 milhões em ativos. Essa diferença ajuda a explicar por que a maior parte das operações era estruturada por meio de FIDCs.
João Vieira afirmou que, com a saída dos fundos regulados, empresas e pessoas físicas podem passar a comprar esses direitos. Na avaliação dele, essa mudança pode criar um problema de supervisão. A Fazenda não respondeu até a publicação.



