BRASÍLIA — Mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob medida protetiva da Justiça poderão receber automaticamente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o benefício referente ao afastamento remunerado do trabalho. O pagamento poderá cobrir até seis meses e alcançará trabalhadoras dos setores público e privado.
O parecer foi enviado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo advogado-geral da União, Jorge Messias. A assinatura está prevista para esta quinta-feira (30). A determinação estabelece que a medida protetiva será suficiente para liberar o benefício, sem a necessidade de perícia médica do instituto.
A Lei Maria da Penha, em vigor desde 2006, já assegura o afastamento de mulheres protegidas por decisão judicial quando a permanência no local de trabalho precisa ser interrompida. A legislação, porém, não definia qual órgão deveria assumir os pagamentos.
Como será o pagamento
Em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade que os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pelo empregador. O período seguinte fica sob responsabilidade do INSS. Quando não houver empregador, o instituto deverá custear todo o afastamento, sem exigência de carência.
Se a vítima não for segurada, o benefício terá caráter assistencial, com base na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Nesse caso, o juízo competente deverá atestar que ela não tem outros meios de prover a própria subsistência.
Até agora, a mulher precisava passar por perícia do INSS, que poderia aprovar ou negar o pagamento. Benefícios recusados poderiam ser contestados na Justiça. Com a nova regra, a medida protetiva elimina essa etapa e passa a fundamentar o afastamento remunerado financiado pelo instituto.
A decisão do STF estabeleceu a divisão da responsabilidade pelo pagamento, enquanto o parecer define o procedimento para a concessão automática diante da proteção judicial.


