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Economia

Medida protetiva poderá liberar pagamento do INSS sem perícia

Parecer determina afastamento remunerado de até seis meses para mulheres sob proteção judicial por violência doméstica.

Medida protetiva poderá liberar pagamento do INSS sem perícia
Foto: Divulgação/Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob medida protetiva da Justiça poderão receber automaticamente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o benefício referente ao afastamento remunerado do trabalho. O pagamento poderá cobrir até seis meses e alcançará trabalhadoras dos setores público e privado.

O parecer foi enviado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo advogado-geral da União, Jorge Messias. A assinatura está prevista para esta quinta-feira (30). A determinação estabelece que a medida protetiva será suficiente para liberar o benefício, sem a necessidade de perícia médica do instituto.

A Lei Maria da Penha, em vigor desde 2006, já assegura o afastamento de mulheres protegidas por decisão judicial quando a permanência no local de trabalho precisa ser interrompida. A legislação, porém, não definia qual órgão deveria assumir os pagamentos.

Como será o pagamento

Em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade que os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pelo empregador. O período seguinte fica sob responsabilidade do INSS. Quando não houver empregador, o instituto deverá custear todo o afastamento, sem exigência de carência.

Se a vítima não for segurada, o benefício terá caráter assistencial, com base na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Nesse caso, o juízo competente deverá atestar que ela não tem outros meios de prover a própria subsistência.

Até agora, a mulher precisava passar por perícia do INSS, que poderia aprovar ou negar o pagamento. Benefícios recusados poderiam ser contestados na Justiça. Com a nova regra, a medida protetiva elimina essa etapa e passa a fundamentar o afastamento remunerado financiado pelo instituto.

A decisão do STF estabeleceu a divisão da responsabilidade pelo pagamento, enquanto o parecer define o procedimento para a concessão automática diante da proteção judicial.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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