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Justiça

STJ confirma participação obrigatória em grupo reflexivo para condenados por violência doméstica

A condenação, por si só, permite impor a medida como condição suplementar da suspensão condicional da pena, decidiu a 6ª turma.

STJ confirma participação obrigatória em grupo reflexivo para condenados por violência doméstica

A 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a condenação por violência doméstica e familiar contra a mulher é fundamento suficiente para obrigar o agressor a participar de grupo reflexivo durante a suspensão condicional da pena. A decisão foi unânime.

O colegiado entendeu que o juiz não precisa apresentar uma fundamentação adicional e detalhada para impor a medida. A justificativa específica passa a ser necessária quando o magistrado decidir afastá-la, explicando por que ela seria inadequada ao caso concreto.

O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, afirmou que a Lei Maria da Penha prevê o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação. Também destacou que o art. 79 do Código Penal autoriza o juiz a estabelecer condições suplementares ao sursis, desde que sejam adequadas ao fato e ao perfil do condenado.

O caso analisado

O processo envolve um homem condenado a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, pelo crime previsto no art. 129, § 13, do Código Penal. A execução da pena foi suspensa por dois anos, com condições fixadas pelo juízo de primeiro grau, entre elas a participação em cinco sessões de grupo reflexivo.

A defesa havia recorrido de outros pontos da condenação e não questionara essa obrigação. Mesmo assim, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) afastou a medida de ofício, por considerar insuficiente a fundamentação usada para impô-la. O Ministério Público recorreu ao STJ.

Para Schietti, a participação no grupo reflexivo constitui um poder-dever do magistrado e não viola a individualização da pena. O juiz pode adaptar a carga horária, a frequência e a metodologia às características do caso.

Objetivo da medida

O relator afirmou que os grupos procuram superar o caráter apenas punitivo da sanção, promovendo diálogo, responsabilização e revisão de padrões de comportamento ligados à violência. A finalidade é prevenir novos episódios e a reincidência.

No voto, Schietti citou estudo que indica, na estimativa mais conservadora, que os programas parecem evitar o retorno de três em cada quatro homens ao sistema de proteção da Lei Maria da Penha. Ele também mencionou a recomendação 124/22 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ao final, a 6ª turma deu provimento ao recurso e restabeleceu a participação no grupo reflexivo como condição do sursis. O processo tramita em segredo de Justiça.

Processo: REsp 2.259.753.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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