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Justiça

STJ suspende processos e vai decidir cobrança fiscal de dívidas do Banco do Povo

Tema 1.468 trata da possibilidade de cobrar por execução fiscal empréstimos públicos concedidos em programas de microcrédito.

STJ suspende processos e vai decidir cobrança fiscal de dívidas do Banco do Povo

A 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir se empréstimos concedidos por entes públicos a particulares em programas de microcrédito conhecidos como Banco do Povo podem ser cobrados por execução fiscal. A controvérsia foi registrada como Tema 1.468 e levou à suspensão, em todo o país, dos processos individuais e coletivos que discutam a mesma questão.

A decisão foi tomada por unanimidade. O relator é o ministro Sérgio Kukina, que apontou a existência de múltiplos recursos sobre o tema, especialmente originados no TJ/TO, além de divergência entre decisões e entendimentos relacionados à matéria.

Origem da controvérsia

Os processos analisados tiveram origem em execuções fiscais ajuizadas pelo município de Palmas/TO para cobrar empréstimos do Banco do Povo. As instâncias ordinárias extinguiram as ações por considerar inadequada a execução fiscal para esse tipo de dívida.

No REsp 2.271.268, o município tenta cobrar R$ 7,4 mil pelo não pagamento de contrato firmado com o Fundo Municipal de Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária. A execução foi extinta em 1ª instância, sem resolução do mérito. O juízo considerou nula a CDA por entender que não estavam presentes os requisitos de certeza, liquidez e legalidade, já que o débito teria origem em uma relação obrigacional essencialmente privada.

O TJ/TO manteve a sentença. Para a Corte, créditos derivados de contratos de empréstimo não resultariam de atividade típica da Administração e deveriam ser analisados em processo de conhecimento, com contraditório e ampla defesa. A execução fiscal, segundo esse entendimento, daria privilégio indevido à Fazenda Pública.

Argumentos e precedentes

No STJ, o município afirma que os créditos do Banco do Povo são dívida ativa não tributária, com certeza, liquidez e exigibilidade, e podem ser registrados em CDA. Alega que o art. 39, § 2º, da lei 4.320/64 inclui os créditos decorrentes de “contratos em geral” nessa categoria.

A 2ª turma já decidiu, em processos sobre empréstimos do Banco do Povo, que créditos decorrentes do inadimplemento podem ser enquadrados como dívida ativa não tributária. Em um dos casos, considerou possível a cobrança por execução fiscal quando a discussão se limita às parcelas atrasadas, sem questionamento das cláusulas contratuais.

O levantamento no sistema de jurisprudência do STJ encontrou 46 documentos relacionados especificamente ao município de Palmas: três acórdãos da 2ª turma e 43 decisões monocráticas de ministros das duas turmas que integram a 1ª seção.

Além da suspensão nacional, o colegiado determinou vista ao Ministério Público Federal por 15 dias. Pedidos urgentes deverão ser analisados pelo juízo de origem. Depois do parecer, os autos voltarão para inclusão em pauta. Os processos são os REsps 2.271.268 e 2.242.024.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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