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Justiça

STJ muda cálculo das custas e adota percentual sobre valor das causas

Nova regra começa em 1º de janeiro de 2027 e prevê limites mínimo e máximo para recursos com conteúdo econômico.

STJ muda cálculo das custas e adota percentual sobre valor das causas

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou por unanimidade uma resolução que altera o cálculo das custas judiciais. A mudança entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e alcançará, em regra, ações e recursos com conteúdo econômico.

A deliberação ocorreu em sessão administrativa encerrada nesta sexta-feira, 25, e regulamenta a lei 15.498/26. Atualmente, o tribunal aplica uma tabela de valores fixos, corrigidos pela inflação, sem relação direta com o montante discutido no processo. Por esse modelo, um recurso especial custa R$ 270,12 independentemente do valor da causa.

Com a nova tabela, esse recurso terá cobrança de 2% sobre o valor atualizado da causa. A taxa não poderá ser inferior a R$ 1.325,45 nem superior a R$ 107.332,80. A mesma lógica será aplicada aos recursos em mandado de segurança e aos recursos ordinários. Nas classes processuais sem conteúdo econômico definido, permanecerão os valores fixos.

Ações no tribunal

Para um mandado de segurança apresentado diretamente no STJ com um impetrante, a alíquota será de 2%. Cada impetrante adicional acrescentará R$ 668,56 à cobrança. Nas ações rescisórias e nas reclamações, o percentual será de 4%, respeitados os limites específicos de cada classe.

O presidente do tribunal, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que a revisão procura relacionar o valor pago à dimensão econômica dos processos, sem afastar o acesso à Justiça. A resolução preserva a gratuidade da justiça e as isenções previstas em lei.

Habeas corpus, habeas data, recursos em habeas corpus e processos criminais continuarão sem custas, salvo as exceções aplicáveis à ação penal privada e à sua revisão. O recolhimento poderá ocorrer por Guia de Recolhimento da União ou pela plataforma PagTesouro. Como os processos tramitam eletronicamente, não haverá cobrança de porte de remessa e retorno dos autos.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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