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Justiça

STJ debate efeito de sustentações em vídeo durante julgamento sobre cooperativa

Daniela Teixeira afirmou que acompanha manifestações virtuais no fim de semana; julgamento sobre ingresso de médico terminou empatado.

STJ debate efeito de sustentações em vídeo durante julgamento sobre cooperativa

Ministros da 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça discutiram a influência das sustentações orais gravadas em vídeo durante o julgamento de um processo sobre o ingresso de médico em cooperativa. O debate começou quando Moura Ribeiro destacou que a manifestação havia sido apresentada por gravação e afirmou que os julgadores de fato acompanham esse conteúdo.

A presidente do colegiado, Daniela Teixeira, disse que reserva parte do fim de semana para assistir às sustentações dos processos virtuais. “Eu passo o sábado todinho fazendo sessão virtual e assistindo sustentação”, declarou. A ministra também afirmou que, no caso analisado, a manifestação interferiu no julgamento porque Moura Ribeiro a teria considerado ao apresentar voto divergente.

A disputa sobre a admissão na cooperativa

O processo é um agravo interno em recurso especial sobre as exigências para a entrada de um médico em cooperativa. O TJ/SP considerou excessiva a exigência de título emitido pela AMB para admitir um profissional que já tinha residência médica e especialidades reconhecidas pelo MEC e pelo CFM.

Relatora, Daniela Teixeira votou pela manutenção da decisão favorável à cooperativa. Para ela, a jurisprudência permite critérios objetivos e impessoais para a admissão de novos cooperados, incluindo a limitação de vagas prevista no estatuto.

O STJ reconheceu, no Tema 1.212 dos recursos repetitivos, a possibilidade de cooperativas de trabalho médico realizarem processo seletivo público, objetivo e impessoal e restringirem o número de vagas com base em estudos técnicos sobre o mercado e o equilíbrio econômico-financeiro.

Moura Ribeiro abriu divergência. Segundo o ministro, a decisão monocrática que favoreceu a cooperativa usou um fundamento que não havia sido apresentado no recurso especial. A legalidade do processo seletivo e a limitação de vagas, afirmou, não teriam sido discutidas nos autos, o que configuraria inovação recursal e supressão de instância.

Para ele, a questão submetida ao STJ é se a residência médica pode ser reconhecida como título válido de especialista para o ingresso na cooperativa. O ministro observou que o TJ/SP considerou válida a residência conforme as normas do CFM e afastou a necessidade de certificado da AMB, diante da formação reconhecida pelo MEC e das especialidades confirmadas pelo CFM.

Com base também nas Súmulas 5 e 7 do STJ, Moura Ribeiro votou pelo provimento do agravo interno do médico, para que o recurso especial da cooperativa não fosse conhecido.

O julgamento terminou empatado. Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram pelo desprovimento do recurso do médico. Moura Ribeiro e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram pelo provimento. A definição dependerá do voto de Nancy Andrighi.

O processo é o REsp 2.212.301.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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