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Justiça

Sustentação em vídeo influenciou divergência em julgamento no STJ

Daniela Teixeira e Moura Ribeiro disseram acompanhar gravações enviadas a sessões virtuais durante análise de recurso sobre cooperativa médica.

Sustentação em vídeo influenciou divergência em julgamento no STJ

A sustentação oral gravada apresentada em um processo foi considerada na formação de um voto divergente durante julgamento da 3ª turma do STJ. O caso envolve as condições para o ingresso de um médico em cooperativa e terminou empatado, aguardando o voto da ministra Nancy Andrighi.

O ministro Moura Ribeiro destacou, durante a sessão, que a manifestação havia sido enviada por vídeo. Ao ressaltar a relevância do procedimento, afirmou: “Nós assistimos, né?”. Daniela Teixeira, presidente do colegiado, confirmou que acompanha as sustentações apresentadas nos julgamentos virtuais e disse: “Eu passo o sábado todinho fazendo sessão virtual e assistindo sustentação”.

A ministra também afirmou que, naquele processo, a manifestação teve efeito sobre o julgamento. Segundo Daniela, Moura Ribeiro assistiu à sustentação, foi convencido por seus argumentos e apresentou voto divergente.

A discussão sobre o ingresso na cooperativa

O processo é um agravo interno em recurso especial. O TJ/SP havia considerado excessiva a exigência de título emitido pela AMB para admitir um profissional que já tinha residência médica e especialidades reconhecidas pelo MEC e pelo CFM.

Relatora, Daniela Teixeira votou pela manutenção da decisão favorável à cooperativa. Para ela, a jurisprudência permite critérios objetivos e impessoais para a entrada de novos cooperados, incluindo a limitação de vagas prevista no estatuto. O STJ reconheceu essa possibilidade no Tema 1.212 dos recursos repetitivos, ao admitir processo seletivo público, objetivo e impessoal e restrição de vagas baseada em estudos técnicos sobre o mercado e o equilíbrio econômico-financeiro.

Moura Ribeiro abriu divergência. O ministro avaliou que a decisão monocrática favorável à cooperativa havia usado argumento que não foi apresentado no recurso especial. Na avaliação dele, a legalidade do processo seletivo e a limitação de vagas não tinham sido debatidas nos autos, o que representaria inovação recursal e supressão de instância.

Para Moura Ribeiro, a questão submetida ao STJ era mais restrita: definir se a residência médica poderia ser aceita como título de especialista para o ingresso na cooperativa. Ele lembrou que o TJ/SP reconheceu essa validade com base nas normas do CFM e afastou a exigência de certificado da AMB.

Com fundamento também nas Súmulas 5 e 7 do STJ, o ministro votou pelo provimento do agravo interno do médico, para não conhecer do recurso especial da cooperativa. Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram pelo desprovimento do recurso do médico. Moura Ribeiro e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram pelo provimento. O processo é o REsp 2.212.301.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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