O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do STJ, anulou os acórdãos do TJ/SP que rejeitaram embargos de declaração em um processo sobre dissolução parcial de sociedade de fato e apuração de haveres. O caso deverá retornar ao tribunal estadual, que terá de analisar novamente os pontos apresentados pelas partes.
A ação reúne pedidos de declaração da existência da sociedade, dissolução parcial, apuração de haveres e obrigação de não fazer. Na primeira instância, foi reconhecida a existência da sociedade de fato e decretada sua dissolução. Ao julgar recursos contra a sentença, o TJ/SP mudou a data da resolução da sociedade e determinou nova perícia para calcular os haveres. Na origem, o valor havia sido fixado em R$ 375.384,37.
O tribunal também rejeitou a tentativa de limitar a dissolução parcial ao desmembramento já realizado e reduziu os honorários advocatícios para R$ 958.031,92, correspondentes a 10% do proveito econômico pretendido.
Questões não examinadas
Nos recursos apresentados ao STJ, as partes alegaram que o TJ/SP não havia enfrentado adequadamente os argumentos levados nos embargos de declaração. Entre os temas estavam a existência de contrato com prazo determinado, a aplicação de regra sobre retirada de sociedade por prazo indeterminado, o momento a ser considerado na apuração dos haveres e a necessidade de nova perícia.
Também foram questionadas a extensão dos pedidos feitos na ação, as obrigações perante terceiros depois da saída da sociedade e a possibilidade de julgamento extra petita. O TJ/SP rejeitou os embargos sob o argumento de que as partes pretendiam rediscutir o mérito.
Para Cueva, porém, o tribunal estadual não apresentou as razões de seu convencimento nem examinou questões necessárias à solução do caso. O ministro citou o art. 489, § 1º, do CPC, segundo o qual não é fundamentada a decisão que emprega motivos capazes de justificar qualquer conclusão ou deixa de enfrentar argumentos que poderiam alterar o resultado do julgamento.
As omissões, segundo o relator, também impediram que o STJ tivesse acesso ao quadro fático necessário para analisar os demais pontos dos recursos especiais.
Outra parte contestou a fundamentação relacionada a um pedido de rescisão contratual apresentado em reconvenção. O TJ/SP havia afirmado que a dissolução parcial e a rescisão produziriam consequências jurídicas diferentes, mas, conforme o STJ, não explicou por que a dissolução não afetaria o contrato de parceria discutido no processo.
Cueva anulou os acórdãos dos embargos de declaração e determinou o retorno do processo ao TJ/SP. O escritório Carrillo Sociedade de Advogados atua no caso. O processo é o REsp 2.180.645.



