CARAZINHO (RS) — O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá ser ressarcido pelos valores de uma pensão por morte concedida ao companheiro de uma mulher assassinada pelo próprio filho. A determinação é da juíza Federal Adriana Liberalesso da Silva, da 1ª Vara Federal de Carazinho, que condenou o jovem de 25 anos a devolver as parcelas pagas e os valores que ainda forem desembolsados até a liquidação do processo.
A pensão foi concedida a partir de fevereiro de 2025. Para a magistrada, existe relação direta entre o homicídio e a obrigação previdenciária assumida pelo INSS. Além do ressarcimento das prestações, a decisão incluiu despesas relacionadas ao benefício, multa e custas processuais.
Elementos reunidos na investigação
O processo foi movido pelo INSS como ação regressiva. Embora o acusado ainda não tenha sido julgado pelo Tribunal do Júri, a juíza avaliou que os elementos colhidos no inquérito policial permitiam comprovar, nesse tipo de ação, a ocorrência do homicídio e a autoria atribuída ao jovem.
A investigação começou para apurar o desaparecimento da mulher. Na residência em que ela vivia com o filho, foram encontrados vestígios de sangue e sinais de que o local havia sido limpo. O acusado também indicou à polícia onde o corpo estava ocultado. O exame necroscópico apontou estrangulamento como causa da morte.
A decisão registrou ainda que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Entre os documentos considerados estavam registros de conflitos entre mãe e filho desde a adolescência, com discussões frequentes e relatos do próprio acusado sobre sentimentos de ódio e raiva em relação à vítima. “A vítima era mãe do requerido e ambos residiam na mesma residência”, afirmou a magistrada na decisão.
Defesa e cumprimento da condenação
Depois de ser citado, o pai do acusado informou que o filho estava preso no Presídio Estadual de Cruz Alta, sem renda e sem condições financeiras para contratar advogado. A pedido dele, foi nomeado um defensor dativo.
Atuando como curador especial, a defesa alegou que não tinha obrigação de contestar especificamente os fatos apresentados pelo INSS. Também pediu que a ação fosse julgada improcedente e solicitou a produção de provas.
Ao concluir que o pedido da autarquia tinha amparo legal, a juíza julgou a ação procedente. O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.



