Famílias de alta renda estão antecipando o planejamento sucessório diante da possibilidade de aumento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cobrado sobre heranças e doações. O movimento aparece nos registros de doações de propriedades reunidos pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB): foram 160.860 em 2023, 174.493 em 2024 e 185.861 em 2025, recorde da série histórica e crescimento de 15%.
Até 1º de setembro deste ano, foram registrados 99.688 atos. Letícia Faria, diretora do CNB de São Paulo, afirmou que muitas famílias que já planejavam organizar o patrimônio decidiram antecipar as doações diante do receio de que o imposto fique mais caro. Para ela, parte desse público tomou a decisão no ano passado, enquanto outra parcela aguarda a definição das novas alíquotas pelos estados.
Faria também pondera que ainda é cedo para concluir que 2026 não terá um novo recorde, porque muitos atos costumam ocorrer no segundo semestre.
Como o ITCMD pode mudar
O ITCMD é um imposto estadual, também aplicado pelo Distrito Federal, que incide sobre a transmissão de bens após a morte e sobre doações de bens ou direitos. Em regra, quem recebe a herança ou a doação é responsável pelo pagamento.
Atualmente, cada estado estabelece sua própria legislação dentro do limite máximo de 8% definido pelo Senado Federal. São Paulo, por exemplo, aplica uma alíquota fixa de 4%, enquanto o Rio de Janeiro adota um modelo que pode variar conforme o valor transmitido.
A reforma tributária prevê mudanças na base de cálculo. Em vez de considerar, em determinadas situações, valores venais de referência ou o valor patrimonial contábil de participações societárias, a cobrança deverá levar em conta o valor de mercado. Assim, um imóvel avaliado em R$ 700 mil pelo valor venal, mas em R$ 2 milhões pelo preço de mercado, passaria a ser tributado sobre o segundo montante.
O mesmo princípio alcança quotas e ações de empresas fechadas. Uma companhia com patrimônio contábil de R$ 2 milhões, mas avaliada em R$ 8 milhões pelo potencial de geração de caixa, teria sua base de cálculo multiplicada por quatro.
Além da mudança na base, a progressividade das alíquotas deverá ser obrigatória até o teto de 8%. O cálculo será feito por faixas, de modo semelhante ao Imposto de Renda, e os estados ainda terão de definir, por lei, os percentuais, as faixas e as isenções.
O efeito pode ser maior nos estados que adotarem alíquotas progressivas: uma base de cálculo mais alta pode levar o contribuinte a uma faixa percentual superior. A regra alcançará imóveis, veículos, joias, obras de arte, participações societárias, dinheiro, aplicações financeiras e outros bens e direitos.
A aplicação, no entanto, depende da adaptação das leis estaduais. As mudanças precisam respeitar um prazo mínimo de 90 dias e, em regra, só podem começar a valer no ano seguinte à aprovação. Por isso, o impacto para os contribuintes é esperado a partir de 2027.
Decisão depende do patrimônio e da liquidez
Gestoras de patrimônio relatam aumento na procura por avaliações sobre o tema. A Reach Capital administra cerca de R$ 1,7 bilhões para 60 famílias com patrimônio acima de R$ 30 milhões. Thiago Picanço, sócio e head de Wealth Management da empresa, afirma que o trabalho começa pela identificação de todos os bens do cliente, incluindo imóveis e participações societárias, além dos investimentos financeiros.
Roberto Freitas, sócio e head da área de Wealth Planning da G5 Partners, que tem R$ 45 bilhões sob gestão, diz que há uma demanda significativa para compreender as possíveis alterações e avaliar se existe alguma medida a tomar. A análise, porém, não significa necessariamente que a doação será implementada.
Os especialistas consideram que a antecipação pode fazer sentido do ponto de vista exclusivamente matemático, mas alertam que a economia tributária não deve ser o único critério. O planejamento patrimonial também precisa considerar a estrutura da família, a idade dos integrantes e a disponibilidade de recursos.
Mari Emmanouilides, sócia-diretora de Wealth Management da Galapagos Capital, avalia que famílias com filhos menores podem não se beneficiar de uma decisão imediata, porque o cenário pode mudar. Para pessoas com 60 anos ou mais, segundo ela, o planejamento sucessório pode fazer mais sentido.
A liquidez é outro ponto central. Pagar o imposto antecipadamente reduz o dinheiro disponível e pode comprometer famílias cujo patrimônio esteja concentrado em imóveis. Um imóvel de R$ 10 milhões em São Paulo, por exemplo, teria hoje um imposto de R$ 400 mil. Se a alíquota progressiva chegar a 8%, o valor dobraria.
Mesmo quando a conta indica vantagem na antecipação, a família pode não querer retirar recursos em caixa para pagar agora um imposto que ainda não é obrigatório. A decisão, portanto, depende do equilíbrio entre a possível economia tributária, a composição do patrimônio e a necessidade de preservar recursos disponíveis.


