Foi sancionada nesta terça-feira (15) a lei que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), voltado à instalação e à ampliação de centros de processamento de dados no Brasil. A medida estabelece um regime tributário específico para incentivar investimentos em infraestrutura digital e fortalecer o setor de tecnologia da informação.
Pelas novas regras, empresas que implantarem ou ampliarem datacenters em território nacional poderão acessar benefícios fiscais. A concessão dependerá do cumprimento dos requisitos e das contrapartidas previstos na legislação e em regulamentação futura do Poder Executivo. Fornecedores de equipamentos e produtos de tecnologia associados aos empreendimentos habilitados também poderão ser incluídos no regime.
A expectativa é que o Redata aumente a atratividade do país para projetos relacionados à computação em nuvem, à inteligência artificial, ao armazenamento e ao processamento de dados. O regime também alcança outras atividades que exigem grande capacidade computacional, em um mercado impulsionado pela expansão desses serviços e da economia baseada em dados.
Sustentabilidade e desenvolvimento
A lei vincula os incentivos à adoção de critérios de sustentabilidade, entre eles o uso de fontes renováveis de energia. O texto também prevê a destinação de recursos a programas de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico, com atenção especial às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Apesar da sanção, a aplicação efetiva de parte dos benefícios ainda depende de regulamentação. Caberá a essa etapa definir os procedimentos para habilitação das empresas, os critérios técnicos e outras condições necessárias à utilização do regime tributário. A legislação também busca tornar o Brasil mais competitivo na disputa por investimentos em infraestrutura digital.



