O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (15) a lei que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A proposta havia sido aprovada pelo Congresso Nacional em 1° de setembro e estabelece incentivos fiscais para empresas que instalarem ou ampliarem data centers no Brasil.
O programa prevê a suspensão e, posteriormente, a redução a zero das alíquotas do IPI, do PIS/Pasep e da Cofins na aquisição e na importação de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação destinados a esses empreendimentos. A legislação também reduz o Imposto de Importação quando não houver produto nacional equivalente.
Regras para adesão
A habilitação será concedida pela Receita Federal e ficará restrita às empresas que estejam em situação regular com o órgão. Companhias enquadradas no Simples Nacional não poderão participar do regime.
Os benefícios fiscais vêm acompanhados de obrigações. As empresas deverão destinar pelo menos 10% do fornecimento efetivo de processamento e armazenamento de dados ao mercado interno ou ceder essa capacidade ao poder público e a instituições de pesquisa, para ações ligadas a políticas digitais e inovação.
Também será necessário aplicar pelo menos 2% dos investimentos contemplados pelo Redata em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Distribuição regional
A lei determina ainda que o ICMS, imposto estadual sobre a circulação de mercadorias e serviços, seja substituído pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) até 2033. Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão prioridade na aplicação de parte dos recursos destinados à pesquisa e ao desenvolvimento.
Lula não fez discurso durante o evento de assinatura do documento.


