A reforma tributária do consumo avançou, em outubro, para uma etapa que amplia a necessidade de adaptação das empresas aos novos documentos fiscais eletrônicos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O cronograma inclui mudanças na Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), na Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), na Declaração de Importação de Remessa (DIR) e na primeira fase da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
A implementação gradual pode atingir um universo amplo de negócios, especialmente prestadores de serviços. A preparação não depende apenas dos setores fiscal e contábil: também envolve tecnologia, financeiro e jurídico, já que a emissão dos documentos precisa estar alinhada às parametrizações dos sistemas, à classificação das operações e à integração das informações internas.
Prestadores de serviços estão entre os mais afetados
Nas empresas que prestam serviços, parte das operações atualmente submetidas ao ISS passa a seguir uma nova etapa do cronograma para o registro de informações relacionadas ao IBS e à CBS na NFS-e. A aplicação depende das exceções e dos prazos específicos previstos para determinados setores.
A mudança pode alcançar desde pequenas e médias empresas até organizações com estruturas mais complexas de faturamento. Por isso, o advogado e especialista em Direito Tributário Nicholas Coppi recomenda que cada negócio identifique primeiro qual cronograma corresponde à sua atividade e verifique se os sistemas usados para emissão e gestão fiscal estão preparados.
“É uma etapa que torna a reforma mais presente no dia a dia das empresas”, afirmou Coppi. Segundo ele, a verificação deve envolver os responsáveis pela emissão das notas, pela parametrização dos sistemas e pela apuração tributária.
Durante a transição, algumas regras de validação foram flexibilizadas para evitar a rejeição automática de documentos pela ausência de determinadas informações de IBS e CBS. Essa flexibilização não retira a obrigação de preencher os dados quando eles forem aplicáveis. A autorização da nota também não confirma, por si só, que todas as informações tributárias foram registradas corretamente.
Revisão deve acompanhar o cronograma
O calendário continuará avançando nos próximos meses, com novas etapas previstas até o início de 2027. A orientação para as empresas é mapear os documentos fiscais utilizados, verificar os prazos correspondentes ao setor e confirmar com os responsáveis pelos sistemas de gestão e emissão se as atualizações necessárias foram implementadas.
Para Coppi, a reforma deve ser tratada como uma mudança operacional em andamento. A adaptação pode envolver várias áreas da companhia, e o acompanhamento contínuo permite identificar o que efetivamente muda para cada negócio conforme o cronograma aplicável.



