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Economia

Empresas ganham novos prazos para escolher o Simples e regimes de IBS e CBS

CGSN antecipou o calendário para 2027 e ampliou o período de adaptação à reforma tributária para micro e pequenas empresas.

Empresas ganham novos prazos para escolher o Simples e regimes de IBS e CBS

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou para 15 de outubro de 2026 o prazo para que empresas solicitem a entrada no Simples Nacional em 2027. O regime simplificado atende negócios com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.

A mudança foi regulamentada por resolução editada na segunda-feira (28), em edição extraordinária do Diário Oficial da União, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). O calendário foi alterado por causa da transição para o novo sistema tributário.

Empresas que já optam pelo Simples e quiserem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até 30 de outubro de 2026 para registrar essa escolha. A opção poderá ser feita sem deixar o regime simplificado.

Calendário para 2027

O pedido de ingresso no Simples Nacional para 2027 poderá ser apresentado entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026. No mesmo período, as empresas poderão escolher o regime regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027, com efeitos de janeiro a junho.

Pendências que tenham impedido a opção pelo Simples deverão ser regularizadas até 30 de outubro de 2026. A resolução também prevê um período de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 para desistência das opções. O texto informa ainda que quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026, com cancelamento irretratável.

Os efeitos da opção pelo Simples começam em 1º de janeiro de 2027. Entre 1º e 31 de março de 2027, haverá nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, dessa vez com efeitos no segundo semestre.

A possibilidade de optar pelo regime regular para os dois tributos pode ter impacto especialmente em empresas que vendem para outras empresas, por causa da geração e do aproveitamento de créditos tributários. A avaliação deve considerar, além da alíquota, o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a formação de preços e os efeitos dos novos tributos no fluxo financeiro.

Empresas já enquadradas e novos negócios

As empresas que já estão no Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência. Ainda assim, a orientação é verificar a situação fiscal durante setembro de 2026 para identificar pendências ou eventual exclusão para 2027.

Quem permanecer no Simples e não quiser recolher IBS e CBS pelo regime regular também não precisará fazer nova opção. Já a retirada desses tributos da sistemática do Simples deverá ser formalizada dentro do prazo.

Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regra específica. A opção pelo Simples feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos para o período restante de 2026 e para todo o ano de 2027. A escolha pelo regime regular do IBS e da CBS poderá ser feita na abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Regras para MEI e emissão de notas

A alteração não muda o calendário do Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI). Para esse público, a opção continua sendo feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

O CGSN também adiou de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026 a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para empresas do Simples Nacional. O período adicional deverá ser usado para adaptações tecnológicas e operacionais, como testes de emissão, integração com sistemas de gestão e conferência dos dados fiscais.

Outra alteração é a incorporação das informações da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D). A entrega será anual, de janeiro a março, e a Defis deixará de ser apresentada como declaração separada.

O presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra, afirmou que a prorrogação amplia o tempo para orientar as micro e pequenas empresas. “A prorrogação é uma medida necessária”, disse Bezerra, que se reuniu na segunda-feira com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

Com a concentração de decisões em setembro, a orientação é que empresas e contadores simulem os dois regimes, revisem sistemas e notas fiscais e planejem o caixa para 2027 antes de formalizar a escolha.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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