Empresas do Simples Nacional têm até 30 de setembro para definir como vão recolher o IBS e a CBS. Em Pernambuco, mais de 160 mil Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) precisam escolher entre manter os novos tributos na guia única do Simples ou adotar o modelo híbrido.
A opção feita agora poderá ser revista até 30 de novembro, mas somente por quem escolher um dos modelos dentro do prazo. A dinâmica definida começa a valer oficialmente em janeiro de 2027. Já as empresas que não optarem pelo regime regular neste mês permanecerão com IBS e CBS dentro do Simples Nacional e não poderão alterar a decisão em novembro.
Análise antes da escolha
O Sebrae/PE recomenda que os empresários reúnam informações sobre a operação antes de decidir. A escolha pode afetar custos, formação de preços e competitividade, e deve considerar as características e a dinâmica de cada negócio.
Um dos pontos destacados pelo especialista em Finanças do Sebrae/PE Cleto Paixão é o perfil dos clientes. Empresas que vendem para outras empresas, no mercado B2B, podem encontrar motivos para avaliar o modelo híbrido por causa da dinâmica dos créditos tributários na cadeia.
Já negócios que vendem diretamente ao consumidor final, como restaurantes, lanchonetes e empresas do varejo, podem, dependendo das características da operação, considerar a permanência do IBS e da CBS dentro do Simples. O prazo não se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEIs), que seguem regras próprias.
“Quem escolher um dos modelos em setembro poderá, até 30 de novembro, cancelar a opção caso perceba que a decisão não foi a mais adequada à realidade do negócio”, explicou Cleto Paixão.
O Sebrae disponibiliza gratuitamente o Simulador da Reforma Tributária, que permite comparar cenários e obter uma primeira referência sobre os possíveis impactos de cada alternativa. O acesso é feito pelo sebrae.com.br/pernambuco. A entidade também oferece consultorias para avaliar individualmente o perfil e o faturamento da empresa, apresentar cenários e orientar sobre as alternativas de recolhimento.



