O prazo para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional solicitarem a entrada no regime mudou. A partir deste ano, o pedido deixou de ser feito em janeiro e passou a ocorrer em setembro. Para ingressar no sistema em 2027, a solicitação deverá ser apresentada entre 1º de setembro de 2026 e 30 de setembro de 2026.
A mudança foi informada pelo Ministério da Fazenda e está relacionada à adaptação do Simples Nacional às alterações da Reforma Tributária sobre o consumo. A reforma criou o IBS e a CBS, e a antecipação do calendário permitirá que as empresas definam previamente como esses tributos serão recolhidos.
O Simples Nacional reúne o pagamento de impostos para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Apesar da mudança no calendário, não houve alteração nas regras aplicáveis ao Microempreendedor Individual (MEI).
Escolha sobre IBS e CBS
Durante setembro de 2026, a empresa também deverá decidir se recolherá o IBS e a CBS no boleto único do Simples Nacional ou pelo regime regular, separadamente. A escolha será válida para os meses de janeiro a junho de 2027.
Caso a empresa não faça, em setembro/2026, a opção pelo recolhimento dos dois tributos no regime regular, deverá pagar o IBS e a CBS pela guia única do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027. Mesmo que a adesão seja solicitada em setembro de 2026, o regime só começará a valer oficialmente em 1º de janeiro de 2027.
Empresas abertas no fim de 2026
Para empresas cuja inscrição no CNPJ ocorrer entre 1º de outubro de 2026 e 31 de dezembro de 2026, a regra será diferente. A opção realizada no momento da inscrição terá validade para o período restante de 2026 e para todo o ano de 2027.
Nessa situação, a escolha feita na abertura sobre recolher o IBS e a CBS pelo regime regular passará a valer a partir de janeiro de 2027.
As empresas que já estão no Simples Nacional, em regra, não precisarão fazer uma nova solicitação, pois a permanência é automática. Ainda assim, a Receita orienta verificar a situação fiscal no Portal do Simples Nacional em setembro/2026, para conferir se houve exclusão prevista para 2027 por débitos ou outras pendências.



