A Receita Federal informou que empresas do Simples Nacional poderão desistir da escolha pelo regime híbrido mesmo depois de novembro, caso o Senado Federal defina a alíquota dos novos tributos após esse prazo. A medida foi ajustada com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para evitar que os contribuintes decidam sem conhecer o percentual aplicável a partir de 2027.
O prazo para solicitar a opção inicial termina em 30 de setembro. Pelas regras atuais, o cancelamento poderia ser feito até 30 de novembro. A Receita, porém, permitirá uma nova desistência se a alíquota for estabelecida posteriormente. A extensão não mudará o calendário para a escolha inicial.
O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que o sistema do Fisco já está preparado para receber pedidos de desistência até os últimos dias do ano, caso isso seja necessário. A duração desse período adicional dependerá da data em que o Senado definir o percentual.
Como será a escolha
A partir de janeiro de 2027, micro e pequenas empresas poderão escolher entre duas formas de recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do IBS, que substituirão gradualmente os impostos atuais sobre o consumo.
No modelo tradicional do Simples Nacional, os dois tributos continuarão incluídos na guia única. No regime híbrido, a empresa permanecerá no Simples para os demais impostos, mas pagará a CBS e o IBS separadamente, seguindo as regras aplicáveis às empresas fora do regime simplificado.
A decisão deverá considerar as características de cada negócio, inclusive seus fornecedores e clientes. O novo sistema permitirá descontar do imposto devido determinados valores recolhidos em etapas anteriores da produção e da comercialização.
As empresas que já estão no Simples não precisarão pedir novamente a permanência no regime. Elas deverão avaliar, entretanto, se querem adotar o modelo híbrido. A escolha valerá para o primeiro semestre de 2027, com nova oportunidade de definição em março do próximo ano, para produzir efeitos a partir de julho.
Cálculo da alíquota e orientação
A Receita Federal entregou ao Tribunal de Contas da União (TCU), na segunda-feira (14), os modelos para o cálculo da alíquota da CBS. O material contém aproximadamente 17 módulos, que serão analisados pelo tribunal antes da definição do percentual pelo Senado.
Barreirinhas disse que a Receita não apresentou uma estimativa de alíquota, mas forneceu os instrumentos necessários para que o cálculo seja feito. A ausência do percentual levou o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) a pedir maior flexibilidade para empresas que precisarem rever suas escolhas depois de avaliar o impacto da reforma.
A Receita, o CFC, o Sebrae e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) lançaram uma força-tarefa para orientar contribuintes e combater informações falsas. A iniciativa reúne calculadoras, simuladores, cursos, manuais técnicos, respostas a dúvidas frequentes e informações sobre a emissão de documentos fiscais.
A plataforma da Receita também oferece materiais sobre os procedimentos exigidos durante a transição. Barreirinhas afirmou que o treinamento já registrou “Mais de um milhão de acessos”, em uma iniciativa feita em conjunto com o CFC e a Fenacon.
Mais de 90% das empresas brasileiras já conseguem emitir documentos fiscais com a identificação dos novos tributos, embora ainda sejam necessárias adaptações específicas em alguns setores. As declarações destinadas às instituições financeiras deverão ser disponibilizadas em outubro, e os modelos para o setor imobiliário estão previstos para dezembro.
O ambiente de testes da reforma, que funciona desde o início de 2026, já registrou aproximadamente 32 bilhões de documentos fiscais. O total ainda não incorpora integralmente as operações do varejo, que serão incluídas na plataforma.
A força-tarefa terá foco nas micro e pequenas empresas, que precisarão adaptar seus sistemas e analisar as mudanças na tributação antes do início da nova etapa da reforma, em janeiro de 2027.


