A notícia e o que está por trás
Justiça

Advogada recebe proteção da Lei Maria da Penha após ataque ligado a processo

Decisão em Curitiba reconheceu violência de gênero mesmo sem vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre a vítima e o agressor.

Advogada recebe proteção da Lei Maria da Penha após ataque ligado a processo

A advogada Kelen Cristina Ribas da Silva obteve medida protetiva de urgência após ser atacada pelo ex-companheiro de uma cliente que representava em uma ação de pensão alimentícia. A decisão foi tomada pelo Plantão Judiciário de Curitiba com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.412, que permite aplicar a Lei Maria da Penha em situações de violência de gênero mesmo sem relação doméstica, familiar ou afetiva entre vítima e agressor.

O ataque ocorreu no sábado, 29 de agosto, quando a advogada se preparava para sair de casa. Conforme o relato apresentado por ela, Kelen estava com o carro na garagem e havia aberto o portão quando o homem entrou no local com outro veículo e deu ré contra o automóvel, atingindo a parte traseira.

A Polícia Civil registrou a ocorrência como tentativa de homicídio simples e coação no curso do processo. A advogada afirmou que as intimidações começaram em julho e incluíram mensagens, aproximações de sua residência e uma visita do homem ao escritório onde trabalha na véspera do ataque.

Decisão e medidas determinadas

Depois do episódio, a OAB/PR acionou as comissões de Defesa das Prerrogativas, da Mulher Advogada e Especial de Segurança e Defesa da Advocacia. Ainda na noite do ataque, a entidade apresentou o pedido de proteção.

O requerimento citou o Tema 1.412 (ARE 1.537.713), julgado pelo STF. Nesse entendimento, a Corte estabeleceu que as medidas previstas na Lei 11.340/06 podem ser aplicadas quando a violência contra a mulher tem motivação de gênero, mesmo sem vínculo doméstico, familiar ou íntimo de afeto.

No caso, não havia esse tipo de relação entre a advogada e o homem apontado como autor do ataque. No dia seguinte, o Plantão Judiciário deferiu a solicitação ao identificar “risco concreto e atual à integridade física e psicológica” da profissional.

A decisão determinou distância mínima de 500 metros, proibiu a aproximação da residência, do escritório e do local de trabalho da advogada e vedou qualquer contato direto ou indireto. A restrição também se aplica ao exercício profissional: o homem não poderá se aproximar dela em audiências, diligências ou outros atos ligados à sua atuação.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Assine nossa newsletterAs principais notícias do dia no seu e-mail.