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Justiça

Coelho da Lindt ganha proteção como marca e leva produtos da Lidl à destruição

Suprema Corte suíça reconheceu que a forma do chocolate se tornou identificável para o público e apontou risco de confusão.

Coelho da Lindt ganha proteção como marca e leva produtos da Lidl à destruição

A Suprema Corte suíça reconheceu que a forma do coelho de chocolate da Lindt adquiriu força própria como marca e concluiu que os produtos da Lidl poderiam ser confundidos com os da fabricante. A decisão anulou o entendimento do Tribunal Comercial do Cantão de Aargau e abriu caminho para a proibição da venda e para a retirada dos chocolates questionados, incluindo a análise sobre sua destruição.

A disputa envolve um produto vendido pela Lindt desde 1952, praticamente sem alterações na forma e na apresentação. A fabricante, sediada em Kilchberg, mantém na Suíça duas marcas tridimensionais registradas para chocolates e produtos derivados.

A proteção da forma do chocolate

Uma das marcas foi registrada em 2016 e protege a forma do coelho sem vinculá-la a uma cor específica. A outra, registrada em 2005, abrange a combinação das cores dourado, marrom e vermelho.

A Lidl começou a vender seus próprios coelhos de chocolate no mercado suíço antes da Páscoa de 2017. A Lindt considerou que os produtos eram semelhantes demais e tentou interromper a comercialização por meio de uma liminar em março daquele ano. O pedido foi rejeitado.

Em dezembro de 2018, a fabricante apresentou a ação principal. Pediu que a concorrente fosse impedida de anunciar, importar, armazenar, oferecer ou vender os chocolates na Suíça. Também solicitou a destruição dos produtos que ainda estivessem em poder da Lidl, informações sobre as vendas e compensação financeira.

A empresa sustentou que a aparência dos coelhos violava seus direitos sobre a marca e as regras suíças de concorrência desleal. Em setembro de 2021, o Tribunal Comercial do Cantão de Aargau rejeitou os principais pedidos. Para a corte, as diferenças entre os produtos eram suficientes para afastar o risco de confusão. A Lindt recorreu.

Pesquisa sobre o reconhecimento

A primeira questão analisada pela Suprema Corte foi se a forma de um coelho de chocolate poderia ser protegida como marca. A Lidl argumentava que o formato era genérico e não poderia ser associado exclusivamente a uma fabricante.

A legislação suíça permite o registro de formas tridimensionais capazes de identificar a origem de um produto. Essa capacidade também pode surgir com o tempo, quando o público passa a relacionar determinada forma a uma empresa.

Para demonstrar o reconhecimento de seu coelho, a Lindt apresentou uma pesquisa com 1.209 pessoas entre 15 e 74 anos, em diferentes regiões da Suíça. A identificação chegou a 94% na versão dourada e a 95% na versão em preto e branco. A associação espontânea com a Lindt foi de 87% e 89%, respectivamente.

Embora a primeira instância tivesse questionado as pesquisas, a Suprema Corte considerou que os resultados poderiam ser utilizados como prova. O acórdão também registrou que o reconhecimento do coelho no país estava consolidado a ponto de ser considerado notório. Com isso, os ministros concluíram que a forma havia conquistado proteção própria como marca ao longo dos anos.

A impressão deixada no consumidor

Na comparação entre os produtos, a primeira instância havia ressaltado que os coelhos da Lidl eram mais esguios, tinham expressão mais caricata e apresentavam diferenças nos laços, pingentes, orelhas e cores. Os chocolates também traziam a marca Favorina.

A Suprema Corte adotou outro critério. Em vez de avaliar apenas as distinções percebidas numa análise detalhada, considerou a impressão geral que o produto deixava na memória do consumidor médio, que não necessariamente colocaria os chocolates lado a lado para compará-los.

Segundo o Tribunal, permanecia a imagem de um coelho compacto, sentado sobre as quatro patas, com fita e pingente, orelhas largas e levemente inclinadas e superfícies arredondadas. Nas versões coloridas, a cor dourada reforçava a aproximação. As proporções também foram consideradas semelhantes.

A conclusão foi que os coelhos da Lidl evocavam as formas protegidas da Lindt e criavam risco de confusão, apesar das diferenças visíveis em uma observação cuidadosa.

O destino dos produtos

A Corte também examinou o pedido para que fossem destruídos os chocolates da Lidl ainda armazenados pela empresa. A concorrente alegou que a medida seria excessiva por envolver alimentos e propôs a doação a uma entidade assistencial.

A alternativa foi rejeitada porque, na avaliação do Tribunal, os produtos continuariam circulando com a aparência considerada infratora. A decisão, porém, diferenciou a eliminação dos sinais protegidos da destruição do chocolate. O acórdão afirmou: "A destruição das marcas contestadas não significa necessariamente que a substância física das marcas, ou seja, o chocolate, deva ser destruída".

A Suprema Corte deu provimento ao recurso da Lindt e reconheceu, em princípio, os pedidos de proibição da venda e destruição dos produtos. O processo retornou à primeira instância, que deverá definir as medidas de execução e continuar a análise dos pedidos de prestação de contas e compensação financeira.

O processo é identificado pelo número 4A _ 587 / 2021.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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