A notícia e o que está por trás
Justiça

Proteção da marca ganha espaço em sucessões, contratos e investimentos

Especialistas do AC Marcas apontam que contadores e advogados devem incluir a titularidade da marca na análise patrimonial das empresas.

Proteção da marca ganha espaço em sucessões, contratos e investimentos

A titularidade da marca passou a ser um ponto de atenção em operações como sucessões, reorganizações societárias, contratos comerciais, captação de investimentos e expansão de negócios. Para especialistas do AC Marcas, serviço da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), a falta de um registro consolidado pode afetar diretamente a estruturação dessas decisões.

Riscos identificados na rotina contábil

Contadores podem reconhecer situações que indicam exposição patrimonial antes de uma análise jurídica específica. Entre elas estão processos sucessórios sem a verificação de quem detém as marcas que serão transferidas, pagamentos ou recebimentos de royalties sem contrato de licenciamento registrado no INPI e reorganizações societárias nas quais a marca não foi formalmente atribuída às partes envolvidas.

A identificação desses sinais não depende de conhecimento técnico em propriedade industrial. O papel do profissional é perceber quando a situação exige uma avaliação especializada. Com isso, a consultoria contábil deixa de acompanhar apenas as finanças e passa a contribuir também para a prevenção de riscos ligados à estrutura da empresa.

Contratos e propriedade intelectual

No trabalho jurídico, a proteção da marca se relaciona a contratos que já fazem parte da rotina de empresas em expansão. O tema aparece em planejamentos sucessórios, que precisam identificar e transferir corretamente os ativos intangíveis; em rescisões de sociedades ou de contratos de franquia; e em pareceres para captação de investimento, quando a regularidade da propriedade intelectual integra a análise.

A interrupção formal do uso da marca por um ex-sócio ou ex-franqueado é outro exemplo citado pelos especialistas. Um contrato não substitui o registro, enquanto um registro conduzido de forma inadequada pode comprometer a segurança do contrato que depende dele.

Da conformidade ao valor do negócio

O AC Marcas defende que contadoras e advogadas tratem a marca como parte da estrutura patrimonial do cliente, e não apenas como um item de conformidade. Nessa perspectiva, a proteção marcária deve ser considerada antes de decisões como expansão, captação, sucessão ou venda do negócio.

A mudança também altera a orientação oferecida ao empresariado. Como os clientes nem sempre identificam sozinhos quando a marca se tornou um ativo relevante, o profissional que acompanha as finanças ou os contratos está em posição de reconhecer esse momento e indicar a análise adequada.

A aproximação não substitui o trabalho especializado em propriedade industrial. Ela amplia, segundo a Associação, a capacidade de contadores e advogados de antecipar problemas, orientar o cliente no momento apropriado e relacionar o registro da marca à organização do negócio, da sucessão familiar à entrada de um investidor. O objetivo é transformar a prevenção em valorização do negócio e em uma atuação mais estratégica para quem presta a orientação.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Assine nossa newsletterAs principais notícias do dia no seu e-mail.