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Justiça

Imunidade parlamentar sustenta decisão contra pedido de Bolsonaro a Janones

Juiz considerou que as publicações nas redes sociais estavam ligadas ao debate político e ao exercício do mandato de Janones.

Imunidade parlamentar sustenta decisão contra pedido de Bolsonaro a Janones

A decisão que rejeitou o pedido de Jair Bolsonaro contra André Janones também determinou que o ex-presidente pague as custas do processo e honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor atualizado da causa. O juiz Giordano Resende Costa, da 4ª vara Cível de Brasília/DF, concluiu que não houve ato ilícito capaz de gerar indenização.

O processo tratava de vídeos e publicações atribuídos a Janones no Instagram, no Facebook e no X entre 25 e 28 de março de 2026. Bolsonaro alegou que o deputado divulgou acusações falsas e ofensivas à sua honra, imagem e reputação. Pediu a retirada do material, uma retratação pública em vídeo, a proibição de novas postagens semelhantes e indenização por danos morais.

O que foi considerado pela Justiça

Entre as manifestações questionadas, havia uma gravação em que Janones chamava Bolsonaro de ladrão e vagabundo e o acusava de ter mandado matar o presidente Lula e o vice-presidente Geraldo Alckmin. A ação também mencionava referências a supostos crimes, articulação política clandestina e conluio com autoridade estrangeira.

Na avaliação do magistrado, o conteúdo estava relacionado a assuntos de relevância política nacional, a investigações, a procedimentos no STF, a uma denúncia apresentada pela PGR e à atuação política de Bolsonaro. Por isso, as declarações foram enquadradas no contexto do debate público e da atividade parlamentar.

Janones argumentou que as publicações eram protegidas pela liberdade de expressão, pela crítica política e pela imunidade parlamentar prevista no art. 53 da Constituição. Também afirmou que os temas abordados diziam respeito a fatos públicos e a notícias divulgadas pela imprensa.

A sentença registrou que a imunidade parlamentar pode alcançar manifestações feitas nas redes sociais, e não apenas aquelas realizadas dentro do Congresso, desde que tenham relação com o exercício do mandato. O juiz acrescentou que pessoas públicas estão sujeitas a maior exposição e a limites mais amplos de crítica.

No caso analisado, não ficou demonstrado que Janones tivesse divulgado informações conscientemente falsas ou atuado com intenção deliberada de ofender Bolsonaro, em vez de fazer crítica política sobre fatos submetidos ao debate público. Com isso, os pedidos do ex-presidente foram julgados improcedentes.

Processo: 0717034-64.2026.8.07.0001

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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