ELDORADO — A Justiça de São Paulo anulou o decreto estadual que transferiu para a Secretaria da Educação a administração de um imóvel localizado no território do Quilombo André Lopes, em Eldorado. A decisão considerou que as comunidades quilombolas afetadas não foram submetidas a consulta prévia, livre e informada, como determina a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A sentença foi proferida pela juíza Sâmea Giuliana Luz Mansur Benitis Batalha, da vara única de Eldorado, em ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e pelo Ministério Público de São Paulo contra o Estado.
Mudança na administração do imóvel
Em 2012, após mobilização das comunidades quilombolas da região, o Estado destinou a área à implantação do Núcleo de Formação Profissional Quilombo André Lopes, vinculado ao Centro Paula Souza. O decreto 66.697/22 transferiu a administração do imóvel da Secretaria de Desenvolvimento Econômico para a Secretaria da Educação.
A sentença registra que a mudança foi acompanhada pela descontinuidade das atividades de ensino técnico e profissional desenvolvidas no local. Para a Defensoria e o Ministério Público, a alteração afetou diretamente o acesso das comunidades à formação profissional no próprio território e foi adotada sem consulta prévia.
O Estado argumentou que a transferência era uma medida interna de organização administrativa, dentro da discricionariedade do Poder Executivo. Também afirmou que o núcleo técnico tinha baixa adesão e enfrentava descontinuidade de turmas, além de sustentar que o imóvel seria usado para ampliar serviços educacionais.
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que a alteração não foi apenas uma reorganização administrativa. Para ela, o imóvel tinha destinação específica para formação técnica no território quilombola, e a mudança de gestão interferiu na utilização do equipamento público e no acesso à educação profissional.
A decisão afirma que os processos administrativos anteriores ao decreto tramitaram entre órgãos estaduais sem registro de consulta prévia às instituições representativas das comunidades afetadas. A juíza também entendeu que comunicações posteriores ou diálogos informais não corrigem a ausência do procedimento, que deve ocorrer antes da adoção definitiva da medida.
Efeitos da sentença
Com a anulação do decreto 66.697/22, a situação jurídica e administrativa do imóvel deve retornar ao estágio anterior à edição da norma. Volta a ser aplicada a disciplina do decreto de 2012, que destinava a área à implantação de Escola Técnica Estadual vinculada ao Centro Paula Souza, salvo eventual ato posterior válido que tenha alterado a situação do imóvel.
O Estado poderá abrir novo procedimento administrativo e decidir novamente sobre a administração ou a destinação da área, desde que respeite as garantias aplicáveis, incluindo, quando cabível, a consulta prevista na Convenção 169 da OIT. Também foi condenado a pagar R$ 3 mil em honorários sucumbenciais à Defensoria Pública.
A sentença ainda será reexaminada pelo TJ/SP, porque está sujeita à remessa necessária. Segundo a Defensoria Pública, a decisão é inédita no Judiciário paulista por tratar diretamente da violação ao direito de consulta das comunidades quilombolas. O defensor Andrew Toshio Hayama, responsável pelo caso, afirmou que o entendimento pode alterar os parâmetros da relação entre o poder público e essas comunidades no Estado.
O processo é o 1000042-30.2025.8.26.0172.



