PLANALTINA — A Justiça do Trabalho proibiu a Sementes Três Pinheiros Seeds Ltda. de organizar, promover ou permitir atos de campanha dirigidos a trabalhadores. A decisão foi tomada após um almoço realizado nas dependências da empresa, em Planaltina, no Distrito Federal, com a participação de Bia Kicis (PL).
A liminar foi concedida neste sábado (26) pelo juiz Carlos Augusto de Lima Nobre, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), em ação apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A determinação impede que a empresa use reuniões, confraternizações, almoços, palestras ou outras atividades empresariais para apresentar candidaturas, fazer discursos políticos ou pedir votos a empregados e prestadores de serviços.
Também está proibido utilizar a estrutura da companhia para propaganda eleitoral ou permitir a participação de candidatos, agentes políticos, representantes partidários e cabos eleitorais em atos voltados aos trabalhadores.
O almoço e a investigação
De acordo com a decisão, o encontro ocorreu na unidade rural da empresa, situada na BR-020, em Planaltina. A companhia divulgou o evento internamente, pagou a alimentação e abonou o expediente vespertino dos empregados. O MPT afirma que participaram agentes políticos e candidatos a cargos majoritários e proporcionais, com discursos, pedido explícito de votos e orientações sobre números de candidatos e ordem de votação.
Cerca de 60% do quadro funcional permaneceu no local durante a atividade. A decisão registra ainda que aproximadamente oito famílias de trabalhadores moram na propriedade. Para o MPT, essa circunstância ampliaria a vulnerabilidade dos empregados por causa da dependência econômica e habitacional.
A empresa confirmou a realização do evento, o pagamento da alimentação, a divulgação aos empregados e o abono do expediente vespertino. Segundo a decisão, a Sementes Três Pinheiros afirmou que o encontro tinha caráter comunitário e social e que os candidatos haviam participado espontaneamente.
Registros audiovisuais apresentados pelo MPT mostram, conforme a decisão, discursos do sócio da empresa, pedido de votos e instruções sobre o preenchimento da urna eletrônica feitas por uma candidata ao Senado. Em vídeo divulgado, Bia Kicis pede votos para sua candidatura ao Senado e para outros nomes, entre eles Michelle Bolsonaro (PL), também candidata ao Senado, Celina Leão (PL), governadora do Distrito Federal, e Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República.
“Essa é a hora de pedir voto. Eu peço então voto para mim, Bia Kicis, 223”, afirma a candidata no vídeo.
A apuração do MPT começou após o almoço de 11 de setembro. O órgão buscou identificar quem organizou e pagou o encontro, como os empregados foram informados e quais candidatos, representantes partidários ou pessoas ligadas a campanhas estiveram presentes. Depois, apresentou a ação cautelar à Justiça do Trabalho.
Obrigações e multas
A liminar proíbe a empresa de constranger, intimidar, induzir, direcionar ou influenciar a preferência política de empregados. Também veda retaliações, demissões ou mudanças prejudiciais nas condições de trabalho contra trabalhadores e familiares, especialmente os que não participaram do almoço.
Após ser intimada, a empresa deverá divulgar, em até 24 horas, um comunicado a empregados, terceirizados e prestadores de serviço sobre a liberdade de consciência, convicção política e manifestação de voto. O aviso deverá permanecer disponível por pelo menos 30 dias.
O descumprimento de cada obrigação de não fazer poderá gerar multa de R$ 50 mil. Também foi fixada multa diária de R$ 50 mil para o descumprimento das obrigações de comunicação.
Na decisão, Carlos Augusto de Lima Nobre afirma que “o local de trabalho não pode ser transformado em palanque partidário ou espaço de coação ideológica”. O MPT sustenta que o assédio eleitoral pode ocorrer em mensagens, festas, churrascos e outros eventos com candidatos, mesmo fora do expediente ou de estabelecimentos empresariais.
A assessoria de Bia Kicis e a Sementes Três Pinheiros foram procuradas para se manifestar, mas não houve retorno até o fechamento das informações.


