A 11ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região anulou o pedido de demissão de um empregado surdo que deixou o trabalho sem intérprete de Libras ou outra forma adequada de assistência. A empresa deverá pagar R$ 30 mil por danos morais, além das verbas decorrentes do encerramento do contrato.
O trabalhador atuou por mais de 12 anos em uma empresa do setor de veículos e autopeças, em Betim (MG). Durante o período, relatou ter começado a sentir dores nos braços, ombros e costas. Ele procurou a chefia para conversar sobre as tarefas que realizava e foi encaminhado ao setor de recursos humanos.
No RH, o desligamento foi registrado como pedido de demissão. No processo, porém, o empregado afirmou que não queria deixar o emprego e que estava cansado e confuso naquele momento. Durante a rescisão, não contou com intérprete de Libras, familiar ou representante sindical.
Comunicação e manifestação de vontade
O caso havia sido julgado improcedente pela 4ª vara do Trabalho de Betim. No recurso, o desembargador Marcelo Lamego Pertence, relator na 11ª Turma, considerou que a falta de condições adequadas de comunicação impediu a empresa de provar que o trabalhador entendeu o ato e decidiu sair de forma livre e consciente.
A decisão também reconheceu o caráter discriminatório do desligamento. O relator ressaltou que a deficiência não elimina a autonomia para tomar decisões, mas que o empregador deve fornecer o suporte necessário para o exercício desse direito em igualdade de condições.
Com a anulação, o encerramento do vínculo passou a produzir os efeitos de uma dispensa sem justa causa. A empresa foi condenada ao pagamento de aviso-prévio, férias e 13º proporcionais, FGTS e multa de 40%.
Também foi determinado o pagamento em dobro da remuneração relativa ao período de afastamento até a publicação da decisão. O processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho para análise de recurso de revista.



