A notícia e o que está por trás
Justiça

Justiça condena empresa por tentar mudar função de recepcionista por causa da aparência

Decisão reconheceu discriminação contra trabalhador com cabelo e barba descoloridos, mas rejeitou pedido por perda de uma chance.

Justiça condena empresa por tentar mudar função de recepcionista por causa da aparência

Uma empresa terá de pagar R$ 15 mil por danos morais a um trabalhador contratado para atuar como recepcionista de um pronto atendimento médico. A condenação ocorreu porque a empregadora tentou alterar a função do profissional depois de exigir que ele mudasse a cor dos cabelos e da barba, que eram descoloridos.

A decisão é da juíza substituta Márcia Padula Mucenic, da 6ª vara do Trabalho de Porto Alegre. Para a magistrada, a exigência relacionada à aparência ultrapassou os limites do poder diretivo da empresa e caracterizou discriminação.

O trabalhador já tinha os cabelos descoloridos quando participou do processo seletivo. Depois de passar por duas entrevistas, fazer o exame admissional e participar da integração com outros setores, ele foi informado de que deveria mudar a cor dos cabelos para exercer a função de assistente de atendimento.

Como recusou a exigência, recebeu a proposta de ser remanejado para uma atividade interna, sem contato com o público. O trabalhador também não aceitou essa alteração e decidiu não formalizar o contrato em condições diferentes das que haviam sido inicialmente combinadas.

Na ação, ele afirmou que havia sido admitido como recepcionista e que a mudança ocorreu somente depois da intervenção da diretoria. Sustentou ainda que a situação provocou humilhação, sentimento de inadequação e abalo emocional. A defesa também pediu indenização pela perda de uma chance, alegando que a expectativa concreta de contratação o levou a deixar de buscar outras oportunidades.

A empresa argumentou que o próprio trabalhador havia desistido da contratação. Negou abuso e afirmou que poderia estabelecer padrões de imagem profissional no exercício de seu poder diretivo.

Ao fundamentar a condenação, a juíza considerou que a oferta de uma função sem contato com o público reforçou o caráter discriminatório da conduta. Segundo ela, o trabalhador apenas exerceu o direito de recusar cláusulas contratuais diferentes das aceitas inicialmente ao não concordar com a mudança.

Na fixação dos danos morais, foram considerados o direito fundamental ao trabalho digno, a extensão e a duração dos efeitos da lesão, a conduta da empresa e a situação social e econômica das partes.

O pedido de indenização pela perda de uma chance, porém, foi rejeitado. A magistrada entendeu que não foram apresentadas provas de que o trabalhador tivesse recusado propostas de emprego ou deixado de participar de outros processos seletivos por causa da expectativa de contratação.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Assine nossa newsletterAs principais notícias do dia no seu e-mail.