RIO DE JANEIRO — A 77ª vara do Trabalho determinou a reintegração de uma empregada pública da BNDESPar desligada ao completar 75 anos e condenou a empresa ao pagamento dos salários e demais parcelas do período entre o afastamento e o retorno ao trabalho. A trabalhadora, atualmente com 76 anos, mantém vínculo com a empresa desde fevereiro de 1981.
A decisão foi proferida pela juíza do Trabalho Luciana dos Anjos Reis Ribeiro. Ela considerou que o entendimento predominante no TRT da 1ª região é de que a aposentadoria compulsória de empregados públicos ainda depende de regulamentação legal. A norma exigida pela Constituição, conforme registrado na sentença, não foi editada.
A empregada foi desligada em 23 de junho de 2025. Durante o processo, o TRT-1 reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para analisar o caso e determinou a reintegração, efetivada em 14 de novembro daquele ano.
Regra constitucional ainda sem regulamentação
A EC 103/19 acrescentou o artigo 201, parágrafo 16, à Constituição. O dispositivo prevê a extinção do vínculo de empregados de consórcios públicos, empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias quando alcançada a idade máxima para aposentadoria compulsória, “na forma estabelecida em lei”.
A aplicação dessa regra é discutida pelo STF no Tema 1.390 da repercussão geral. Conforme a sentença, o julgamento definitivo ainda está pendente. Para a juíza, o dispositivo tem eficácia limitada e não produz efeitos sem regulamentação.
A magistrada também afirmou que a LC 152/15, que regulamenta a aposentadoria compulsória de servidores públicos titulares de cargos efetivos, não pode ser aplicada por analogia ou interpretação extensiva a empregados públicos submetidos ao RGPS.
Outro fundamento foi a situação previdenciária da trabalhadora. Ela passou a receber aposentadoria por idade em março de 2013, antes da promulgação da EC 103/19. A sentença citou decisão da 1ª turma do TRT-1 que afastou a aplicação da regra da reforma a uma situação jurídica já consolidada, com base no ato jurídico perfeito e na irretroatividade.
Com isso, a juíza acolheu os pedidos e determinou o pagamento dos salários e consectários legais relativos ao período de desligamento até a reintegração. O escritório Lopes Mendes Advogados representa a trabalhadora. O processo é o 0100478-53.2025.5.01.0077.



