GOIÂNIA — A 14ª vara do Trabalho de Goiânia determinou que Luciano Hang não faça manifestações de conteúdo político-eleitoral a trabalhadores da Havan reunidos por causa do vínculo profissional. A decisão foi tomada pela juíza do Trabalho substituta Glenda Maria Coelho Ribeiro, em tutela de urgência parcialmente concedida em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT).
A medida busca impedir que propostas legislativas, candidaturas ou partidos sejam associados ao voto, ao emprego, à remuneração ou ao poder de compra dos trabalhadores. A ordem vale para estabelecimentos, eventos, solenidades, reuniões, treinamentos e canais institucionais da empresa, além de encontros com pessoas reunidas em razão do trabalho.
A ação foi apresentada contra a Havan e seu acionista controlador depois de um discurso feito por Hang em 29 de agosto, durante a inauguração de uma filial em Caldas Novas. Conforme a decisão, o público incluía pessoas admitidas havia poucos meses e reunidas por causa do vínculo profissional. Na ocasião, Hang classificou a proposta de acabar com a escala 6x1 como estelionato eleitoral e relacionou o voto em outubro à perda de poder de compra e ao subemprego.
O MPT atribui aos réus assédio eleitoral, abuso do poder diretivo, propaganda política no ambiente de trabalho e discriminação por convicção política. No pedido principal, o órgão também solicita indenização de R$ 30 milhões por dano moral coletivo. Essa parte da ação ainda não foi julgada.
Regras e multas
A decisão proíbe Hang de proferir, gravar ou divulgar manifestações com esse conteúdo. A Havan também deverá impedir, organizar, registrar ou divulgar atos semelhantes, independentemente de quem os faça. A juíza classificou a medida como tutela inibitória e apontou risco de repetição diante de novas inaugurações anunciadas pela rede.
A vedação foi relacionada à resolução 23.610/19 do TSE, com redação dada pela resolução 23.755/26. O descumprimento poderá gerar multa de R$ 50 mil por evento ou publicação, atribuída ao réu responsável e, de forma solidária, à empresa quando ela permitir a ocorrência.
A Havan deverá ainda liberar empregados e terceirizados escalados para trabalhar nos dias 4 e 25 de outubro, datas dos turnos das eleições. O período precisa incluir o tempo de deslocamento, fila e votação, com no mínimo quatro horas contínuas dentro do horário de votação.
A liberação não poderá causar prejuízo salarial, exigir compensação ou resultar em registro desabonador. Também fica proibida a elaboração de escalas que discriminem trabalhadores por sua manifestação política. A empresa terá de comprovar o cumprimento em até cinco dias após cada turno, com relatório nominal de escalas e horários. A multa será de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado, limitada a R$ 200 mil por turno.
Comunicação aos trabalhadores
A empresa deverá comunicar, em até cinco dias, todas as pessoas que prestam serviços à rede, incluindo terceirizados, sobre o direito de formar livremente a própria convicção política. A mensagem deverá informar que nenhuma escolha relacionada a proposta legislativa, candidatura ou partido poderá produzir consequência no contrato de trabalho.
O aviso também deverá ficar em local visível em cada estabelecimento até 26 de outubro, dia seguinte ao segundo turno. A comprovação do cumprimento será obrigatória, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de atraso.
A juíza ainda não decidiu sobre os pedidos do MPT para que Hang faça retratação pública em vídeo, para que seja criado um canal independente de denúncias e para que documentos sejam apresentados. Segundo a decisão, essas medidas exigem a manifestação dos réus antes da análise.
Havan e Hang terão cinco dias úteis para se pronunciar sobre esses pedidos e contestar as determinações já concedidas. O prazo de 15 dias para contestação da ação foi mantido.
O processo é o 0001728-03.2026.5.18.0014.



