ARAÇUAÍ — A Justiça Federal suspendeu os efeitos das licenças ambientais da Sigma Mineração no Projeto Grota do Cirilo e ordenou a interrupção das atividades de lavra na área afetada. A retomada dependerá da aprovação, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), do Estudo do Componente Quilombola, do Projeto Básico Ambiental Quilombola e do Relatório de Execução Final, além da realização de consulta livre, prévia e informada à Comunidade Quilombola do Baú.
O descumprimento da ordem poderá resultar em multa de R$ 100 mil por ato, sem prejuízo de outras sanções. A decisão foi assinada em 4 de setembro pelo juiz federal Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Cível e JEF Adjunto de Teófilo Otoni, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região. A ação foi proposta pela Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais (N’Golo) contra o Estado de Minas Gerais, a Fundação Estadual do Meio Ambiente, o Incra e a mineradora.
O governo estadual e a Feam também ficaram impedidos de emitir novos pareceres conclusivos ou licenças para o empreendimento, inclusive em casos de aditivos, ampliações ou correções, até que sejam cumpridas as etapas relacionadas ao território quilombola. O juiz, contudo, não proibiu a negociação de um Termo de Ajustamento de Conduta entre a Sigma e o governo mineiro. Segundo a decisão, eventual acordo poderá tratar de multas e recuperação ambiental, mas não permitirá o reinício da exploração.
Distância entre o empreendimento e o território
A principal controvérsia é a distância entre o território tradicional do Baú, delimitado em relatório publicado pelo Incra no Diário Oficial da União em novembro de 2023, e as áreas do complexo minerário. A regra em discussão considera possível impacto sobre comunidades quilombolas quando um empreendimento de mineração está dentro de 8 km, fora da Amazônia Legal.
A Sigma afirma que está fora desse limite, usando como referência o ponto estatístico do Censo IBGE, que indica a localização das moradias. O Incra sustenta que a medição deve considerar os limites do território reconhecido no relatório técnico e informou uma distância de 2,721 km entre a área diretamente afetada e o território do Baú. Na avaliação da autarquia, esse intervalo aciona a exigência de estudos específicos e de consulta à comunidade.
Para esclarecer a divergência, o juiz determinou uma perícia cartográfica de georreferenciamento. O especialista deverá calcular a menor distância entre os perímetros, verificar se ela é inferior a 8 km e explicar a diferença entre a medição territorial e aquela baseada apenas nos registros de moradias. A Sigma deverá antecipar os honorários, e o laudo terá de ser apresentado em 45 dias.
O Incra informou que a consulta ainda não começou. O procedimento está em fase inicial, com termo de referência emitido e aguardando o plano de trabalho a ser apresentado pela empresa. A autarquia também registrou que não foi chamada no licenciamento de projetos desmembrados do complexo e que a primeira licença ambiental foi emitida em 2019, enquanto as atividades começaram em 2023.
O território delimitado do Baú tem 15.439,89 hectares, e seu processo de regularização fundiária, aberto em 2009, está na fase de contraditório. O Incra avalia que a mineração a céu aberto pode produzir impactos diretos e indiretos sobre as comunidades e afirma que a distância registrada não é suficiente para afastar efeitos hídricos, atmosféricos e sonoros.
Reações e antecedentes processuais
Antônio Cosme, presidente da Comunidade Quilombola do Baú, recebeu a decisão “com bons olhos”. Ele afirmou que a comunidade existe na região há quase 300 anos e disse que a medida representa “um marco” para seus moradores, por reconhecer a necessidade de que sejam ouvidos.
A decisão também registra três autos de infração aplicados pela Feam, de números 728913/2026, 728916/2026 e 728953/2026. As autuações resultaram em sanções de suspensão e cancelamento de licenças, além de multa superior a R$ 2 milhões, por descumprimento de condicionantes ambientais. Em julho de 2026, a fundação suspendeu licenças de operação e cancelou outras autorizações do complexo, enquanto eram discutidas medidas com o governo mineiro.
O juiz rejeitou a contestação da Sigma contra a legitimidade da federação para propor a ação e manteve o Incra no processo. Também considerou que a publicação do relatório territorial em novembro de 2023 já garantia proteção à comunidade no licenciamento. A decisão menciona ainda uma ação civil pública estadual em tramitação em Araçuaí, relacionada à apuração de danos materiais.
As partes terão 15 dias para apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos para a perícia. O Ministério Público Federal foi favorável à medida urgente e destacou os impactos ecológicos e sociais cumulativos do empreendimento. A N’Golo pediu que as obrigações fossem estendidas às comunidades Genipapo Pintos e Jenipapo II, mas as partes rés se opuseram ao pedido.
Pela decisão, as operações somente poderão voltar após a conclusão do rito quilombola, com aprovação dos estudos pelo Incra e consulta ao Baú, ou depois de nova deliberação judicial à luz do laudo pericial.



